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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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Essa incerteza, decorre por um lado, da insuficiente dotação financeira da Marinha, que põe em causa a sua

capacidade operacional e lhe nega os meios financeiros para proceder à renovação necessária e à

manutenção adequada dos navios de que dispõe. E decorre por outro, da incapacidade demonstrada até à

data pela Arsenal do Alfeite S.A., de obter receitas para além das que decorrem da manutenção dos navios da

Marinha. As consequências desta situação não deixam de se fazer sentir, com o défice financeiro e a perda de

capacidades do Arsenal, com a destruição de postos de trabalho e a criação de uma situação de instabilidade

e desmotivação dos trabalhadores. Sendo certo porém, que as capacidades do Arsenal são fundamentais para

a Marinha e que os trabalhadores do Arsenal têm dado provas notáveis de dedicação, qualificação e

profissionalismo.

O PCP considera que não há outra solução segura, para o Arsenal e para a Marinha, que não seja a sua

reintegração orgânica. O Arsenal do Alfeite deve voltar a ser da Marinha, como sempre foi até 2009. E esta

opção não constitui um retrocesso relativamente às medidas de modernização e de captação de clientes por

parte dessa estrutura empresarial. O Arsenal deve ser um estabelecimento fabril das Forças Armadas,

integrado na Administração Direta do Estado sob tutela do Ministério da Defesa Nacional e na orgânica da

Marinha.

O estatuto do pessoal do Arsenal do Alfeite deve igualmente ser salvaguardado. O pessoal do quadro

permanente das Forças Armadas que preste serviço no Arsenal deve fazê-lo em regime de comissão normal,

nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas. Quanto ao pessoal civil, deve ser-lhe aplicável o

regime de contrato de trabalho em funções públicas.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Extinção da Arsenal do Alfeite, SA

Pela presente lei, é extinta a sociedade anónima de capitais públicos “Arsenal do Alfeite, SA”, e

determinada a reintegração dessa estrutura empresarial no âmbito da Marinha.

Artigo 2.º

Processo de extinção

A extinção da “Arsenal do Alfeite, SA”, efetua-se com a transmissão de todo o património ativo e passivo da

sociedade para a Marinha.

Artigo 3.º

Natureza jurídica

1. O Arsenal do Alfeite é um estabelecimento fabril das Forças Armadas, integrado na administração direta

do Estado como órgão de execução de serviços da Marinha.

Artigo 4.º

Estatuto do pessoal

1. Os militares do quadro permanente, no ativo ou na situação de reserva na efetividade de serviço, podem

prestar serviço no Arsenal do Alfeite em comissão normal, nos termos do Estatuto dos Militares das Forças

Armadas.

2. O estatuto profissional dos trabalhadores civis do Arsenal do Alfeite rege-se pelo regime de contrato de

trabalho em funções públicas.

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