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15 DE FEVEREIRO DE 2013

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situação de maior carência, como o rendimento social de inserção, estão a contribuir fortemente para que, na

grave situação de crise económica e social em que nos encontramos, com elevadas taxas de desemprego,

aumentos brutais de impostos e do preço dos bens essenciais, aliados a uma redução generalizada dos

salários, se caminhe para um empobrecimento generalizado da população, o que significa que as pessoas

mais vulneráveis na sociedade, como é o caso das crianças, fiquem numa situação ainda mais difícil.

O Partido Comunista Português realizou no passado mês de Janeiro uma audição parlamentar sobre o

flagelo da pobreza infantil, onde diversas de organizações, associações, entidades e personalidades deram

um contributo precioso para a análise da pobreza infantil e ajudaram a apontar saídas efetivas para este

flagelo.

Reconhecemos que a realidade atual exige uma resposta efetiva a situações extremas de carência, mas

não pode ser orientada por princípios assistencialistas contrários à necessidade de erradicação profunda da

pobreza e da garantia da emancipação individual e coletiva dos cidadãos.

Aliás, defendemos que o combate à pobreza e à exclusão social é inseparável de um caminho mais geral

de crescimento económico, valorização do trabalho e dos trabalhadores, de uma política de aumento dos

salários e das pensões, de maior justiça na distribuição da riqueza, elevação das condições de vida do povo; a

aposta num sistema público de segurança social forte, num serviço nacional de saúde público, universal e

gratuito, e numa escola pública e democrática que garanta a igualdade de direitos e de oportunidades para

todos.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria o “Programa Extraordinário de Combate à Pobreza Infantil”, adiante designado

abreviadamente por Programa Extraordinário.

Artigo 2.º

Natureza

O Programa Extraordinário integra-se no quadro do aprofundamento das políticas de promoção dos direitos

da Criança e da cidadania plena, através do qual se materializam políticas e ação extraordinária e de natureza

integrada para garantir a inclusão social mais imediata e o superior interesse da Criança.

Artigo 3.º

Objetivos

O Programa Extraordinário concretizará os seguintes objetivos:

a) Desenvolver políticas integradas visando a garantia do bem-estar social da Criança;

b) Definir metas, instrumentos, dispositivos e ações específicas direcionadas para a inclusão social da

Criança;

c) Intervir nos diversos planos em que se decide a inclusão social da Criança, como seja os contextos

familiares, os espaços urbanos, a educação e a promoção da saúde, os espaços-tempos de lazer e no acesso

à cultura e à informação;

d) Prevenir as diferentes formas de negligências e de maus-tratos enquanto fatores decisivos nos

processos da exclusão social da Criança;

e) Orientar planos de informação, planeamento, adoção de medidas específicas para a infância e controlo

de execução e avaliação de programas de ação prioritária;

f) Perspetivar políticas redistributivas do rendimento e de desenvolvimento humano e social da Criança;

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