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II SÉRIE-A — NÚMERO 86

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Os custos-padrão de pessoal por estudante (custos unitários), definidos, para cada curso, pela expressão

(3),

CUt,j = CUdoct,j + CUndoct,j (3)

podem portanto ser obtidos definindo-se

CUdoct,j = Cdoct / rdj (8)

CUndoct,j = Cndoct / rndj + Cndoct / rndsc (9)

em que

CUdoct,j –custo unitário do docente

CUndoct,j –custo unitário do não docente

Cdoct – custo médio de pessoal docente

Cndoct – custo médio de pessoal não docente

rdj – razão padrão alunos / docente ETI

rndj – razão padrão alunos / não docente

rndsc – razão padrão alunos / não docente dos serviços de natureza central

O custo unitário deve ser obtido para a formação inicial e para a formação avançada discriminadamente.

3- Fórmula a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º:

O orçamento para infraestruturas calcula-se de acordo com a expressão seguinte:

OIEt = An * CMn + Ah * CMh + OICCt(10)

em que

An –área bruta construída em edifícios não classificados

CMn –custo anual por metro quadrado de manutenção de edifícios não classificados

Ah –área bruta construída em edifícios classificados

CMh –custo anual por metro quadrado de manutenção de edifícios classificados

OICCt – orçamento para funcionamento e manutenção de infraestruturas culturais e científicas

4- Fórmula a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º:

O orçamento de outras despesas de funcionamento calcula-se de acordo com a expressão seguinte,

n

ODFt = (20/80) * Σ Nt,j * CUt,j (11)

j=1

em que

ODFt – orçamento de outras despesas de funcionamento

CUt,j –custo unitário padrão de pessoal do curso j no ano t

Nt,j – número estimado de alunos do curso j no ano t

5- Fórmula a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º:

O orçamento de investimento para a qualidade pode variar de 0% a 5% do orçamento de funcionamento (0

≤ OIQt ≤ 0,05 * OFt), sendo calculado através do produto do valor de OFt apurado por um indicador síntese de

um conjunto de indicadores de qualidade normalizados associados a cada instituição.

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