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22 DE FEVEREIRO DE 2013

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Esta política não visa apenas, como o Governo nos tenta fazer crer, contribuir para o esforço nacional de

redução da despesa. Na verdade, a transformação das instituições de ensino superior em fundações e

empresas faz parte de uma estratégia internacional para a subversão do seu papel, enquanto espaços de

criação e difusão livre do conhecimento. O subfinanciamento do Ensino Superior Público em Portugal é

apenas um instrumento nesta sanha privatizadora que o Governo lidera a mando de interesses cada vez mais

obscuros e de cada vez mais à revelia dos princípios constitucionais.

É para pôr fim a esta situação que o Partido Comunista Português apresenta o presente Projeto de Lei de

Financiamento do Ensino Superior, corporizando uma visão nova e responsável do que deve ser o

financiamento do Ensino Superior em Portugal.

O que o Partido Comunista Português propõe é uma nova política de financiamento do Ensino Superior,

que valorize a qualidade e que tenha em conta as especificidades e exigências que se colocam às diferentes

instituições de ensino superior público, quer sejam universitárias, politécnicas ou não-integradas.

Uma política que assegure, em primeiro lugar, a necessária transparência política, impossibilitando

arbitrariedades e limitações à autonomia das instituições de Ensino Superior Público e; em segundo lugar, o

fortalecimento da rede pública e da resposta do Ensino Superior Público às necessidades económicas, sociais

e culturais do País.

Propomos uma metodologia de financiamento de base objetiva que não sujeite as instituições à

discricionariedade das opções políticas ou pessoais de quem tutela a área do ensino superior e lhes garanta

as condições necessárias ao cumprimento da sua missão específica com qualidade.

Propomos que essa base objetiva de financiamento determine o orçamento de funcionamento das

instituições e também o orçamento de investimento para a qualidade.

No entanto, prevemos a possibilidade do Governo celebrar com as instituições contratos de investimento

para a qualidade e contratos de desenvolvimento, assumindo a necessidade e vantagem de atender às

especificidades das instituições em matéria de qualidade e desenvolvimento institucional.

A possibilidade de financiamento plurianual das instituições nesse âmbito é garantida através dos referidos

contratos, de forma a tornar possível o planeamento estratégico das instituições a médio ou longo prazo,

afetando-lhe os meios necessários.

A importância central desta iniciativa, apresentada na sessão legislativa anterior pela primeira vez, e o

agravamento da situação do ensino superior justificam da parte do Grupo Parlamentar do PCP a sua

reapresentação.

Com estas propostas, é dado um passo significativo para o efetivo cumprimento das responsabilidades do

Estado em matéria de acesso e frequência do ensino superior, conforme estabelece a Constituição da

República Portuguesa.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 – A presente lei define as regras do financiamento do ensino superior público.

2 – O financiamento do ensino superior público processa-se de acordo com critérios objetivos, indicadores

de desempenho e valores-padrão relativos à qualidade e excelência das atividades de ensino e investigação.

3 – O financiamento do ensino superior público processa-se ainda no quadro de uma relação bipartida

entre:

a) O Estado e as instituições de ensino superior;

b) O Estado e os estudantes.

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