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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

2

PROJETO DE LEI N.O 348/XII (2.ª)

(REVOGA A LEI N.º 31/2012, DE 14 DE AGOSTO, QUE PROCEDE À REVISÃO DO REGIME JURÍDICO

DO ARRENDAMENTO URBANO, E SUSPENDE A ATUALIZAÇÃO DE RENDA DOS DIVERSOS TIPOS DE

ARRENDAMENTO, PREVISTA NA LEI N.º 6/2006, DE 27 DE FEVEREIRO, NA SUA VERSÃO ORIGINÁRIA,

BEM COMO A CORREÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS RENDAS PREVISTAS NA LEI N.º 46/85, DE 20 DE

SETEMBRO)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE IV – ANEXO

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÃO

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 348/XII (2.ª) (Revoga a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que procede à revisão

do regime jurídico do arrendamento urbano, e suspende a atualização de renda dos diversos tipos de

arrendamento, prevista na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua versão originária, bem como a correção

extraordinária das rendas previstas na Lei n.º 46/85, de 20 de setembro).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os

requisitos formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O referido projeto de lei foi admitido em 13 de fevereiro de 2013 e baixou por determinação de S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

A presente iniciativa inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas,

em geral, e aos projetos de lei, em particular.

2 – Objeto, conteúdo e motivação

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português visa com este projeto de lei revogar a Lei n.º

31/2012, de 14 de agosto, que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, assim como o

Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 266-C/2012, de 31 de agosto.

Visa também suspender a atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, prevista no

artigo 24.º, bem como a atualização da renda ao abrigo do regime constante dos artigos 30.º a 56.º, da Lei n.º

6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação originária. O presente projeto de lei suspende ainda a correção

extraordinária das rendas prevista no artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, que determina que as

rendas dos prédios arrendados para habitação em data anterior a 1980 podem ser objeto de correção

extraordinária durante a vigência do contrato. Por fim, suspende quaisquer outras atualizações de renda,

independentemente do fim a que o arrendamento se destine, constantes de outros diplomas legais.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português considera que “prosseguindo o seu ataque aos

direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa, o Governo procedeu à revisão do regime

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