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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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Palácio de S. Bento, 27 de fevereiro de 2013

A Deputada Autora do Parecer, Elsa Cordeiro — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos favoráveis de todos os grupos parlamentares, na ausência do

Grupo Parlamentar do BE.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 129/XII (2.ª) (GOV)

Autoriza o Governo a rever o Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de outubro.

Data de admissão: 13 de fevereiro de 2013.

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Joana Figueiredo e Ana Vargas (DAC), Ana Paula Bernardo (DAPLEN), Fernando Bento Ribeiro e Maria Ribeiro Leitão (DILP) e Paula Faria (BIB).

Data: 25 de fevereiro de 2013.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei em apreço deu entrada na Assembleia da República a 11 de fevereiro de 2013, tendo

sido admitida e anunciada em sessão plenária no dia 13 do mesmo mês. A iniciativa baixou à Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) nessa data, para apreciação na generalidade. Em

reunião ocorrida no dia 19 do mesmo mês, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da

Assembleia da República, a COFAP nomeou como autora do parecer da Comissão a Senhora Deputada Elsa

Cordeiro (PSD). A apreciação da iniciativa em sessão plenária foi, entretanto, agendada para a sessão de 28

de fevereiro de 2013.

Com a presente proposta de lei, o Governo pretende obter a autorização legislativa para “rever o Regime

Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo (OIC)”. Tendo em conta a evolução ocorrida nas normas da

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