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27 DE FEVEREIRO DE 2013

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1) Dê condições, ao projeto “Orquestra Geração”, para a sua continuidade, no ano letivo 2013-

2014, mobilizando, designadamente, os recursos humanos e ou financeiros adequados aos

objetivos a contratualizar com cada uma das escolas envolvidas.”

Palácio de São Bento, 21 de fevereiro de 2013.

Os Deputados: Michael Seufert (CDS-PP) — Emídio Guerreiro (PSD) — Amadeu Soares Albergaria (PSD)

— Maria Ester Vargas (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Rosa Arezes (PSD) — Isilda Aguincha (PSD) —

Emília Santos (PSD) — José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — Margarida Almeida (PSD) — Inês Teotónio Pereira

(CDS-PP).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 624/XII (2.ª)

GARANTE A INFORMAÇÃO AOS POTENCIAIS BENEFICIÁRIOS DE MEDIDAS SOCIAIS NOS

SERVIÇOS DE ENERGIA

A crise social, o desemprego e os baixos salários forçam muitos cidadãos e famílias a habitarem uma casa

sem qualquer serviço de energia. Esta realidade coloca em causa as condições de vida e atenta contra a

dignidade humana e contra os direitos humanos.

Dois anos após a criação da tarifa social, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) alertou

para o facto de esta tarifa apenas ser utilizada por metade dos consumidores mais vulneráveis que a ela

teriam direito. A própria ERSE, tendo em conta os números da Segurança Social, apontava para um número

superior a 600 mil beneficiários desta tarifa. Contudo, em 2012 apenas 300 mil acederam ao tarifário social.

A falta de informação exclui 300 mil cidadãos financeiramente vulneráveis do acesso à tarifa social, pelo

que o direito à informação e a sua boa divulgação são essenciais para a efetividade destas políticas. É assim

imperativo que o Estado garanta a informação aos potenciais beneficiários dos seus direitos neste setor. Neste

momento são muitos os cidadãos e as famílias que são empurrados para situações de desemprego e pobreza

pelo que a constante informação sobre estas tarifas é essencial, uma vez que quem não beneficia num dado

momento pode, mais tarde, necessitar de recorrer à tarifa social.

A Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º 23/96, de 26 de julho) estipula no número 1 do artigo 4º,

relativo ao dever de informação que “o prestador do serviço deve informar, de forma clara e conveniente, a

outra parte das condições em que o serviço é fornecido e prestar-lhe todos os esclarecimentos que se

justifiquem, de acordo com as circunstâncias”.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

Que garanta que os prestadores de serviços notifiquem efetivamente, pelo menos uma vez por ano, todos

os seus utentes sobre os seus direitos na tarifa social de energia.

Assembleia da República, 27 de fevereiro de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Ana Drago

— Mariana Aiveca — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — João Semedo.

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