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27 DE FEVEREIRO DE 2013

3

PROJETO DE LEI N.º 346/XII (2.ª)

(PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, QUE APROVA AS

REGRAS APLICÁVEIS À ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS E AOS PAGAMENTOS EM ATRASO DAS

ENTIDADES PÚBLICAS)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

Dois deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomaram a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 346/XII (2.ª) – “Procede à segunda alteração à Lei n.º 8/2012, de

21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso

das entidades públicas.”

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 5 de fevereiro de 2013, tendo sido admitida no dia

seguinte e baixado, na mesma data, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para

elaboração do respetivo parecer. Em reunião da Comissão de 13 de fevereiro, foi o signatário designado para

a elaboração do presente parecer.

Por iniciativa da COFAP, em 7 de fevereiro foi promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios

Portugueses (ANMP), cuja pronúncia foi já recebida pela Comissão, e da Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

A discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 346/XII (2.ª) encontra-se agendada para a sessão

plenária de 1 de março de 2013.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Através do Projeto de Lei n.º 346/XII (2.ª), os seus proponentes pretendem introduzir alterações à Lei n.º

8/2012, de 21 de fevereiro1, que “a melhorem e aperfeiçoem, modificações que sem porem em causa os

objetivos visados assegurem o normal funcionamento das instituições e entidades públicas”.

Acrescentam que “o Partido Socialista reafirma que considera a lei dos compromissos necessária, mas

entende que algumas das soluções que a mesma incorpora não são adequadas”.

Concretamente, os proponentes consideram que a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro contém disposições

que classificam como “erradas opções normativas” por, em sua opinião, conduzirem as entidades abrangidas

a uma situação de asfixia.

Recordam, ainda, que o Partido Socialista sempre considerou a lei em apreço “uma má lei que obstaculiza

e paralisa a ação da administração pública”, motivo pelo qual procurou modificá-la, quer através da

apresentação de propostas de alteração no âmbito da discussão na especialidade da Proposta de Lei n.º

40/XII (1.ª) que lhe deu origem, quer em sede de apreciação da proposta de lei do Orçamento do Estado para

2013.

Neste contexto, o projeto de lei pretende alterar os artigos 1.º (Objeto), 6.º (Compromissos plurianuais), 7.º

(Atrasos nos pagamentos), 11.º (Violação das regras relativas a assunção de compromissos) e 16.º (Plano de

1 Alterada pelas Leis n.

os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro.

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