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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o

Regulamento (CE) n.º 1346/2000 do Conselho relativo aos processos de insolvência

[COM(2012)744].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida

iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte

integrante.

PARECER COM (2012) 744 Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1346/2000 do Conselho relativo aos processos de insolvência

27 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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