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II SÉRIE-A — NÚMERO 90

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 627/XII (2.ª)

CRIAÇÃO DE UM REGIME DE EXCEÇÃO À LEI DOS COMPROMISSOS PARA OS LABORATÓRIOS

DE ESTADO, LABORATÓRIOS ASSOCIADOS E UNIDADES DE INVESTIGAÇÃO

Considerando que a Secretária de Estado da Ciência abriu, em audiência parlamentar, a possibilidade de

criar um regime de exceção para os laboratórios de Estado, os laboratórios associados e unidades de

investigação em relação à Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso;

Considerando que o Ministério das Finanças ainda não deu seguimento a essa pretensão;

Considerando as dificuldades e constrangimentos de gestão de recursos a que os laboratórios de Estado,

os laboratórios associados e unidades de investigação estão sujeitas devido à citada Lei;

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Crie um regime de exceção à Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso aplicável aos laboratórios

de Estado, aos laboratórios associados e às unidades de investigação.

Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Ana Drago

— Cecília Honório — Catarina Martins — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.O 50/XII (2.ª)

(APROVA O PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA

PORTUGUESA NO DOMÍNIO DA DEFESA, ASSINADO NA PRAIA, EM 15 DE SETEMBRO DE 2006)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e anexo contendo o

parecer da Comissão de Defesa Nacional

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota prévia

A Proposta de Resolução n.º 50/XII (2.ª) – “Aprovar o Protocolo de Cooperação da Comunidade dos

Países de Língua Portuguesa no Domínio da Defesa, assinado na Cidade da Praia, a 15 de setembro de

2006”, foi apresentada pelo Governo em 12 de novembro de 2012.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de 19 de Novembro de 2012, a

iniciativa baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas, considerada competente, e à Comissão de Defesa Nacional.

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