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28 DE FEVEREIRO DE 2013

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O documento que aqui analisamos é um importante avanço para dar uma dimensão diferente à CPLP,

tornando-a um ator na área da segurança e manutenção da paz internacional, como complemento ao espaço

de lusofonia global que assume já com interessante vigor na atualidade.

De facto, a uma componente política, cultural, linguística, junta-se agora a possibilidade de uma atuação

estruturada na área da Defesa, num momento em que os conflitos em África se multiplicam, com diversos

polos de instabilidade que exigem uma resposta cada vez mais concertada das organizações que garantem

espaços de segurança e entendimento entre os seus membros.

A CPLP pode assumir um papel importante na resolução de alguns problemas atuais, podendo atuar como

um intermediário credível, que conjuga uma solidariedade política alicerçada em visões comuns do Mundo,

com uma capacidade militar para garantir a paz.

A cooperação entre os Estados é, hoje, a única fórmula verdadeiramente eficaz para contrariar e combater

os crescentes fenómenos de conflitualidade que não respeitam fronteiras e se propagam com uma rapidez

que, muitas vezes, consegue superar a capacidade de resposta dos Estados.

Por tudo isto, este Protocolo pode ser de extrema importância para afirmar, ainda mais a CPLP, como um

ator no plano internacional e dar força ao projeto da Lusofonia global que esteve na sua génese.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 12 de novembro de 2012, a Proposta de Resolução

n.º 50/XII (2.ª) – “Aprovar o Protocolo de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no

Domínio da Defesa, assinado na Cidade da Praia, a 15 de setembro de 2006”.

2. O Protocolo de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no Domínio da Defesa,

assinado na cidade da Praia, em 15 de setembro de 2006, decorre dos compromissos que foram assumidos

na VI Reunião de Ministros da Defesa da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada

em S. Tomé em 27 e 28 de maio de 2003, onde foi decidido conjugar esforços para se avançar na

sistematização e clarificação das deliberações políticas tomadas no âmbito da defesa;

3. O presente Protocolo é o primeiro acordo desta natureza celebrado no âmbito desta organização no

domínio da defesa e tem como objetivos fundamentais: criar uma plataforma comum de partilha de

conhecimento em matéria de defesa militar, promover uma política comum de cooperação nas esferas da

defesa e militar e ainda contribuir para o desenvolvimento das capacidades internas com vista ao

fortalecimento das Forças Armadas dos países da CPLP;

4. Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional é de Parecer que a Proposta de Resolução n.º 50/XII

(2.ª) que visa aprovar o Protocolo de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no

Domínio da Defesa, assinado na Cidade da Praia, a 15 de setembro de 2006, está em condições de ser

votada no Plenário da Assembleia da República e remete este Parecer à Comissão de Negócios Estrangeiros

e Comunidades Portuguesas para os efeitos considerados convenientes.

Palácio de S. Bento, 5 de fevereiro de 2013.

O Deputado autor do Parecer, Arménio Santos — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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