O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 90

4

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SUJEITE O PROJETO TURÍSTICO PREVISTO PARA A PRAIA

GRANDE, NA LAGOA DOS SALGADOS, AO EXERCÍCIO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL

(AIA)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo quediligencie junto da Autoridade Nacional de AIA, na competência da Agência Portuguesa do

Ambiente (APA), para que o projeto turístico previsto para a Praia Grande, na Lagoa dos Salgados, seja

sujeito ao procedimento de AIA.

Aprovada em 1 de fevereiro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, NO ÂMBITO DA

REVISÃO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO DE RESÍDUOS, PARA MELHORAR OS INDICADORES E

ESTATÍSTICAS DE PORTUGAL, NO CONTEXTO DA UNIÃO EUROPEIA, NO QUE SE REFERE À

GERAÇÃO, TRATAMENTO E DEPOSIÇÃO EM ATERROS DE RESÍDUOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Prossiga com os esforços que tem vindo a desenvolver, no contexto das políticas de gestão de

resíduos, através da reavaliação e consolidação dos planos de resíduos, reduzindo assim a sua dispersão e

melhorando, por essa via, o controlo da sua aplicação assim como as respetivas taxas de execução.

2- Defina objetivos de gestão de resíduos alinhados com as políticas europeias, com vista a um

crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, ajustados porém, à realidade do setor e à evolução económica

do País.

3- Proponha junto dos peritos da Comissão Europeia, a desclassificação do estatuto de alguns resíduos,

como o composto orgânico e os combustíveis derivados de resíduos, com vista à obtenção de vantagens

económicas para o setor e para o País, alargando e simplificando as formas de aproveitamento desses

produtos.

Aprovada em 8 de fevereiro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

———

Páginas Relacionadas
Página 0003:
28 DE FEVEREIRO DE 2013 3 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A NÃO RESTRIÇÃO OU
Pág.Página 3