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28 DE FEVEREIRO DE 2013

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RESOLUÇÃO

PROPÕE A REAVALIAÇÃO DO ATUAL MODELO DE UTILIZAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DO PARQUE

AUTOMÓVEL DO ESTADO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Identifique, e transmita à Assembleia da República, nos três meses seguintes à publicação desta

resolução, o número de viaturas atribuídas a titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos

dirigentes da administração pública, o número de dirigentes e funcionários em autocondução, e o número de

motoristas ao serviço dos titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos dirigentes da

administração pública.

2- Identifique, e transmita à Assembleia da República, nos seis meses seguintes à publicação desta

resolução, o número de viaturas de serviços gerais e liste as respetivas regras de utilização seguidas até ao

momento, nomeadamente com identificação das regras relativas a quilometragem.

3- Analise os custos anuais, para o Estado, do atual modelo de gestão do parque automóvel do Estado.

4- Reavalie o atual modelo de utilização e atribuição de viaturas do parque automóvel do Estado, nos seis

meses seguintes às comunicações referidas nos pontos 1 e 2 desta resolução, e reduza, até final de 2014, os

seus custos, através de:

a) Redução do número de titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos dirigentes da

administração pública com atribuição de viatura oficial;

b) Partilha das viaturas entre os cargos dirigentes da administração pública e os serviços gerais;

c) Redução, entre 33 a 50%, da frota automóvel ao serviço dos titulares de cargos políticos, de altos

cargos públicos e de cargos dirigentes da administração pública;

d) Revisão das regras de utilização e acesso a viaturas de serviços gerais;

e) Redução do número de motoristas ao serviço dos titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos

e de cargos dirigentes da Administração Pública.

5- Estabeleça novos tetos máximos, inferiores aos atuais, para a aquisição, no futuro, de novos veículos

para a prestação do serviço automóvel a titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos

dirigentes da Administração Pública.

6- A presente resolução não se refere nem se aplica às viaturas ao serviço das forças e serviços de

segurança pública ou defesa, cujos recursos devem ser geridos de acordo com critérios próprios.

Aprovada em 8 de fevereiro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA QUE O GOVERNO PORTUGUÊS DISPONIBILIZE TODOS OS MEIOS TÉCNICOS QUE

PERMITAM PRODUZIR A INFORMAÇÃO NECESSÁRIA PARA ARGUMENTAR, JUNTO DO COMITÉ

FITOSSANITÁRIO DA COMISSÃO EUROPEIA, A REVISÃO DA LISTAGEM DE ESPÉCIES HOSPEDEIRAS

DE NEMÁTODO DA MADEIRA DO PINHEIRO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que disponibilize todos os meios técnicos que permitam produzir a informação necessária para

argumentar, junto do Comité Fitossanitário da Comissão Europeia, a revisão da listagem de espécies

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