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2 DE MARÇO DE 2013

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f) [Anterior alínea d)];

g) [Anterior alínea e)];

h) [Anterior alínea f)];

i) [Anterior alínea g)];

j) [Anterior alínea h)];

k) [Anterior alínea i)];

l) [Anterior alínea j)].

2 - […].

Artigo 27.º

[…]

1 - […]:

2 - […].

3 - […].

4 - […].

Dentro das localidades

Autoestradas

Vias

reservadas a

automóveis e

motociclos

Restantes

vias

públicas

Zonas

residenciais

ou de

coexistência

Outras

Zonas

Ciclomotores e quadriciclos ………………………

Motociclos:

De cilindrada superior a 50cm3

e sem carro lateral

Com carro lateral ou com reboque ………………

De cilindrada não superior a 50cm3………………

Triciclos ………………………………………………

Automóveis ligeiros de passageiros e mistos:

Sem reboque ………………………………………

Com reboque ………………………………………

Automóveis ligeiros de mercadorias:

Sem reboque ………………………………………

Com reboque ………………………………………

Automóveis pesados de passageiros:

Sem reboque ………………………………………

Com reboque ………………………………………

Automóveis pesados de mercadorias:

Sem reboque ou com semirreboque ……………

Com reboque ………………………………………

Tratores agrícolas ou florestais ……………………

Máquinas agrícolas, motocultivadores e

tratocarros ……………………………………………

Máquinas industriais:

Sem matrícula ………………………………………

Com matrícula ………………………………………

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