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6 DE MARÇO DE 2013

3

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

Assembleia da República, 6 de março de 2013.

Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Jorge Machado — Rita Rato — José Lourenço — Honório Novo —

João Ramos — Bruno Dias — Carla Cruz — Bernardino Soares — João Oliveira — Paulo Sá — António Filipe.

———

PROPOSTAS DE LEI N.º 116/XII (2.ª)

(ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS APLICÁVEIS À MEDIAÇÃO REALIZADA EM PORTUGAL,

BEM COMO OS REGIMES JURÍDICOS DA MEDIAÇÃO CIVIL E COMERCIAL, DOS MEDIADORES E DA

MEDIAÇÃO PÚBLICA)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, bem como as propostas de alteração apresentadas

pelo PSD/CDS-PP, PS e BE

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 25 de janeiro de 2013, após aprovação na generalidade.

2. Apresentaram propostas de alteração os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, conjuntamente,

e do PS no dia 18 de fevereiro de 2013, bem como do BE, no dia 19 de fevereiro.

3. Na reunião de 27 de fevereiro de 2013, nas quais se encontravam presentes todos os Grupos

Parlamentares, à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da Proposta

de Lei e das propostas de alteração.

4. Da discussão, na qual participaram os Srs. Deputados João Lobo (PSD), Ricardo Rodrigues (PS),

Teresa Anjinho (CDS-PP), João Oliveira (PCP) e Cecília Honório (BE), resultou o seguinte:

 Propostas de alteração:

 Artigo 5.º - Proposta desubstituição do n.º 3 (apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE) -

aprovada por unanimidade; Proposta de substituição do n.º 4 (apresentada pelos Grupos

Parlamentares do PSD e do CDS-PP) – aprovada por unanimidade;

 Artigo 10.º - Proposta de eliminação da alínea d) do n.º 2 (apresentada pelos Grupos

Parlamentares do PSD e do CDS-PP) – aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PS e

do PCP e a abstenção do BE; proposta de substituição da alínea d) do n.º 2 (apresentada pelo

Grupo Parlamentar do BE) – prejudicada pela aprovação da proposta de eliminação;

 Artigo 11.º - Proposta de aditamento de um n.º 3 (apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS) –

rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE; Proposta

de aditamento de um n.º 3 – de sentido idêntico à anterior (apresentada pelo Grupo Parlamentar do

BE) - prejudicada pela votação anterior;

 Artigo 13.º - Proposta de emenda do n.º 1 e de substituição dos n.os 3 e 5 (apresentada pelos

Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP) – aprovada por unanimidade;

 Artigo 14.º - Proposta de substituição do n.º 3 (apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS) –

aprovada com votos a favor do PSD, do PS e do BE e a abstenção do CDS-PP e do PCP;

 Artigo 26.º-A - Proposta de aditamento do artigo (apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS) –

rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE;

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