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a) Todos os diplomas legislativos que os regulam, os estatutos e os regulamentos;

b) A composição dos órgãos, incluindo os respetivos elementos biográficos e valor das

componentes do estatuto remuneratório aplicado;

c) Todos os planos de atividades e relatórios de atividades;

d) Todos os orçamentos e contas, incluindo os respetivos balanços e planos plurianuais;

e) Informação referente à sua atividade regulatória e sancionatória;

f) O mapa de pessoal, sem identificação nominal, e respetivo estatuto remuneratório e sistema

de carreiras.

Artigo 48.º

Prestação de informação

1 - Anualmente as entidades reguladoras elaboram e enviam à Assembleia da República e ao Governo

um relatório detalhado sobre a respetiva atividade e funcionamento, sendo tal relatório objeto de

publicação na sua página eletrónica.

2 - Sempre que tal lhes seja solicitado, os membros do conselho de administração das entidades

reguladoras devem apresentar-se perante a comissão parlamentar competente, para prestar

informações ou esclarecimentos sobre a respetiva atividade.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 602/XII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A SUSTENTABILIDADE DO PROJETO "ORQUESTRAS GERAÇÃO")

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

(PJR) n.º 602/XII (2.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º (Poderes dos Deputados) do Regimento

da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 05 de fevereiro de 2013, tendo sido admitida e

baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 6 de fevereiro de 2013.

3. O Projeto de Resolução foi objeto de discussão na Comissão, na reunião de 13 de março de 2013,

conjuntamente com os Projetos de Resolução n.ºs. 623/XII (CDS-PP e PSD), 630/XII (PS) e 641/XII (PCP),

sobre a mesma temática.

4. A Sra. Deputada Catarina Martins (BE) apresentou o Projeto de Resolução, considerando que a

Assembleia da República, para além de manifestar o seu apoio a este projeto, deverá recomendar que seja

garantida a sua sustentabilidade, para o ano letivo 2013-2014, assegurando um nível de financiamento não

inferior ao do presente ano letivo.

5. Intervieram, de seguida, os Srs. Deputados Michael Seufert (CDS-PP), Conceição Pereira (PSD), Inês

de Medeiros (PS) e Miguel Tiago (PCP), que apresentaram as posições dos Grupos Parlamentares, que

constam dos respetivos Projetos de Resolução.

6. Realizada a discussão, cuja gravação áudio ficará disponível no Projeto de Resolução n.º 602/XII (2ª),

remete-se esta Informação a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, para agendamento da

votação do Projeto de Resolução na sessão plenária, nos termos do n.º1 do art.º 128.º do Regimento da

Assembleia da República.

Assembleia da República, em 13 de março de 2013

O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

———

II SÉRIE-A — NÚMERO 99___________________________________________________________________________________________________________

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