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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 623/XII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ CONDIÇÕES PARA A SUSTENTABILIDADE DO PROJETO

ORQUESTRA GERAÇÃO)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP e do PSD tomaram a iniciativa de apresentar o

Projeto de Resolução (PJR) n.º 623/XII (2.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156º

(Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º

(Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 27 de fevereiro de 2013, tendo sido

admitida e baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 28 de fevereiro de 2013.

3. O Projeto de Resolução foi objeto de discussão na Comissão, na reunião de 13 de março de 2013,

conjuntamente com os Projetos de Resolução n.ºs. 602/XII (BE), 630/XII (PS) e 641/XII (PCP),

sobre a mesma temática.

4. Os Srs. Deputados Michael Seufert (CDS-PP) e Conceição Pereira (PSD) apresentaram o Projeto

de Resolução e consideraram que a Assembleia da República, nas atuais circunstâncias do País,

não deverá ir além de uma recomendação, no sentido de propor ao Governo que dê condições ao

projeto, para a sua continuidade, no ano letivo 2013-2014, mobilizando os recursos humanos e ou

financeiros adequados aos objetivos a contratualizar com cada uma das escolas envolvidas.

5. Intervieram na discussão os Srs. Deputados Catarina Martins (BE), Inês de Medeiros (PS) e Miguel

Tiago (PCP), que apresentaram as posições dos Grupos Parlamentares, que constam dos

respetivos Projetos de Resolução.

6. Realizada a discussão, cuja gravação áudio ficará disponível no Projeto de Resolução n.º 623/XII

(2ª), remete-se esta Informação a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, para

agendamento da votação do Projeto de Resolução na sessão plenária, nos termos do n.º1 do art.º

128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 13 de março de 2013

O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 630/XII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE SE GARANTA UM FINANCIAMENTO INTERMINISTERIAL

PLURIANUAL PARA O PROJETO ORQUESTRA GERAÇÃO, ASSEGURANDO ASSIM A CONTINUIDADE

DA SUA AÇÃO PEDAGÓGICA E DE PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E JOVENS DE

BAIRROS ECONOMICAMENTE DESFAVORECIDOS)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os deputados do Grupo Parlamentar do PS tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

(PJR) n.º 630/XII (2.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º (Poderes dos Deputados) do Regimento

da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 01 de março de 2013, tendo sido admitida e

baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 5 de março de 2013.

14 DE MARÇO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________

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