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medidas para proteger e promover os direitos das vítimas.

Conforme se encontra definido no artigo 36 da Convenção, compete ao Grupo de Peritos sobre a Luta

contra o Tráfico de Seres Humanos (GRETA), fazer a monitorização da implementação da Convenção nos

vários países.

Assim, no presente relatório, o Grupo de Peritos procede à análise das medidas tomadas por Portugal para

implementar as disposições estabelecidas na Convenção, com base nas respostas a um "Questionário de

avaliação da implementação do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos pelos

países participantes — primeira ronda de avaliação", enviado às autoridades portuguesas em fevereiro de

2011, complementado com visitas ao nosso país.

Portugal já adotou 2 planos nacionais de ação nesta área desde 2007, sendo que o atual abrange o

período de 2010 a 2013, com o objetivo de abordar todos os aspetos da luta contra o tráfico de seres

humanos.

Entre outras conclusões, o Grupo de Peritos considera que as autoridades portuguesas devem adotar uma

política anti-tráfico dando maior atenção ao tráfico para fins de exploração laboral e aos homens e crianças

vítimas de tráfico.

O Grupo de Peritos saúda a criminalização do uso de serviços ou órgãos de vítimas de tráfico de seres

humanos e convida as autoridades portuguesas a investigar melhor esta questão como uma das causas para

o tráfico de seres humanos. È referido também que as autoridades portuguesas tomaram medidas de proteção

respeitantes aos grupos com dificuldades socioeconómicas e mais vulneráveis ao tráfico humano, como é o

caso das mulheres, dos imigrantes e da comunidade cigana.

O Grupo de Peritos convida, finalmente, as autoridades portuguesas a garantir que as vítimas de tráfico

possam beneficiar plenamente do seu direito de obter uma autorização de residência renovável,

especialmente quando estão incapazes de cooperar com as autoridades.

EFFORTS TO COMBAT TRAFFICKING IN HUMAN BEINGS IN THE OSCE AREA— Efforts to combat

trafficking in human beings in the OSCE area : co-ordination and reporting mechanisms. Austria :

OSCE, 2008. 184 p. Contém um CD com o Annual Report of the OSCE Special Representative and Co-

Ordinator for combating trafficking in human beings. ISBN 978-92-9234-426-9. Cota: 28.26 — 8/2009

Resumo: Este é o terceiro relatório anual produzido pelo Representante Especial da OSCE e Coordenador

do Combate ao Tráfico de Seres Humanos. Apresenta o trabalho do Representante Especial da OSCE entre

janeiro e outubro de 2007 e divulga as respostas dos países participantes a um questionário distribuído em

julho de 2007, tendo ainda em conta os mecanismos nacionais de coordenação (NCM), os planos nacionais de

ação (PAN) e os relatores nacionais ou mecanismos equivalentes, uma vez que estes três elementos

constituem o núcleo de coordenação dos países participantes para planear, organizar e implementar as

medidas de combate ao tráfico de seres humanos. Foram recebidas respostas de 40 países participantes da

OSCE e de 4 Parceiros da OSCE para a cooperação. O relatório não inclui a avaliação da qualidade de

execução individual dos países participantes.

ITÁLIA. Presidência do Conselho de Ministros. Departamento para a Igualdade de Oportunidades —

Estudo sobre experiências pós-tráfico na República Checa, Hungria, Itália e Portugal. [Em linha]. Roma :

Presidência do Conselho de Ministros, 2010. [Consult. 06 mar. 2013]. Disponível em: WWW:

http://arnet/sites/DSDIC/BIB/BIBArquivo/m/2013/tráfico_pessoas_portugal.pdf>.

Resumo: O objetivo deste estudo é proporcionar uma compreensão empírica detalhada sobre a forma

como o atual quadro de referência transnacional – incluindo a identificação, a assistência e proteção inicial, a

assistência a longo prazo e a inclusão social, os procedimentos penais e cíveis, e o retorno e a inclusão social

– é entendido, percecionado e vivido, por um lado, pelas pessoas traficadas e, por outro, pelos agentes anti-

tráfico na República Checa, Hungria, Itália e Portugal. As necessidades reais de assistência e proteção das

pessoas traficadas devem estar sempre no centro de todas as intervenções anti-tráfico. Por isso, as

experiências das pessoas traficadas e dos agentes anti-tráfico apresentadas neste estudo devem influenciar o

desenvolvimento de mecanismos de referência transnacionais em países como a República Checa, Hungria,

Itália e Portugal, que representam alguns dos países de origem, trânsito e destino no tráfico de seres

humanos. Este estudo não constitui uma análise ou avaliação das políticas e estruturas anti-tráfico, mas serve

para identificar o trabalho de agentes governamentais, não-governamentais e internacionais em todas as fases

da intervenção anti-tráfico, desde a identificação até ao retorno e integração social.

14 DE MARÇO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________

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