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Quinta-feira, 14 de março de 2013 II Série-A — Número 99

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os

68, 364 e 376/XII (2.ª)]:

N.º 68/XII (1.ª) (Lei de Bases da Economia Social): — Projeto de texto final da Comissão de Segurança Social e Trabalho.

N.º 364/XII (2.ª) (Reforça a proteção das vítimas de crime de tráfico de pessoas): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 376/XII (2.ª) — Estabelece o encerramento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços nos feriados de 1 de Janeiro, 25 de Abril, 1 de Maio e 25 de Dezembro, alterando o Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, modificado pelo Decreto-Lei n.º 126/96, de 10 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 216/96, de 20 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de outubro (Os Verdes). Propostas de lei n.

os 112 e 132/XII (2.ª):

N.º 112/XII (2.ª) (Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das Entidades Regionais de Turismo): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia e Obras Públicas, bem como propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP, PS, PCP e BE.

N.º 132 — Aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos sectores privados, público e cooperativo.

Projetos de resolução [n.

os 602, 623, 630 e 641/XII (2.ª)]:

N.º 602/XII (2.ª) (Recomenda ao Governo a sustentabilidade do projeto "Orquestras Geração"):— Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 623/XII (2.ª) (Recomenda ao Governo que dê condições para a sustentabilidade do projeto Orquestra Geração): — Idem.

N.º 630/XII (2.ª) (Recomenda ao Governo que se garanta um financiamento interministerial plurianual para o projeto Orquestra Geração, assegurando assim a continuidade da sua ação pedagógica e de promoção da inclusão social de crianças e jovens de bairros economicamente desfavorecidos): — Idem.

N.º 641/XII (2.ª) (Recomenda ao Governo medidas para a continuidade e estabilidade do Projeto "Orquestra Geração"): — Idem. Proposta de resolução n.

o 45/XII (1.ª) (Aprova o

Protocolo Modificativo da Convenção entre Portugal e a Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital e do seu Protocolo Adicional, assinados em Berna, em 26 de setembro de 1974, assinado em Lisboa, a 25 de junho de 2012):

— Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

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