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II SÉRIE-A — NÚMERO 102

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PROJETO DE LEI N.º 366/XII (2.ª)

(GARANTE O DIREITO DE ACESSO AOS BENS DE PRIMEIRA NECESSIDADE

ÁGUA E ENERGIA (SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 23/96, DE 26 DE JULHO – LEI DOS

SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS)

Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE III - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III - CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. O Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º

366/XII/2ª, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, com o

propósito de garantir “o direito de acesso aos bens de primeira necessidade água e energia”.

2. A iniciativa em apreço deu entrada a 27 de fevereiro de 2013, tendo sido admitida a 28 de fevereiro de 2013

e baixado à Comissão de Economia e Obras Públicas, para emissão de parecer, por despacho de Sua

Excelência a Presidente da Assembleia da República, tendo sido nomeado relator o Deputado João Paulo

Viegas, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

3. De uma forma geral, na exposição de motivos da presente iniciativa, o Bloco de Esquerda assume que

pretende evitar a privação do fornecimento de água e energia a consumidores domésticos por razões

económicas, referindo que tal configura um quadro contrário aos direitos das pessoas e da vida em sociedade.

4. Nesse sentido, o Bloco de Esquerda apresenta propostas de alteração à “Lei dos Serviços Públicos

Essenciais”, Lei n.º 23/96, de 26 de julho (e alterações posteriores), mais concretamente ao artigo 5.º

(Suspensão do fornecimento do serviço público), com vista a impedir a suspensão dos serviços de

fornecimento de água, de energia elétrica, de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, e de

tratamento de águas residuais, por falta de pagamento, com demonstração de carência económica.

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