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20 DE MARÇO DE 2013

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Um primeiro grupo de disposições relativas ao setor financeiro (‘de crédito’) foi inicialmente inserido no Decreto-Lei n.º 155/2008, de 9 de outubro (Misure urgenti per garantire la stabilita' del sistema creditizio e la continuita' nell'erogazione del credito alle imprese e ai consumatori, nell'attuale situazione di crisi dei mercati finanziari internazionali), e no Decreto-Lei n.º 157/2008, de 13 de outubro (Ulteriori misure urgenti per garantire la stabilita' del sistema creditizio).

Tais procedimentos introduziram medidas extraordinárias para garantir a estabilidade do sistema bancário e a tutela da poupança. Nomeadamente: medidas de recapitalização dos bancos; de garantia estatal sobre os passivos bancários e com a possibilidade de troca entre títulos públicos (Obrigações do Estado) e instrumentos financeiros detidos pelos bancos; de administração extraordinária e de gestão provisória e de novidades no sistema das garantias sobre os depósitos bancários.

Segundo grupo de medidas: em particular, foi prevista uma modalidade de financiamento da economia mediante um adequado nível de ‘patrimonialização’ do sistema bancário através da subscrição pública de obrigações bancarias especiais (no jargão, ‘Tremonti bonds’5, previstos pelo Decreto Legislativo n. 185/2008 de 29 de novembro (Medidas urgentes de apoio às famílias, trabalho, emprego e empresas e para redesenhar em funções anticrise o quadro estratégico nacional) relativamente à generalidade do sistema bancário).

Veja-se, em particular, os artigos 16.º e 16.º bis do referido diploma, relativos a “Redução dos custos administrativos a cargo das empresas” e “Medidas de simplificação para as famílias e para as empresas”, respetivamente.

O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 201/2011, de 6 de dezembro ("salva-Italia"6) [Disposições urgentes para o crescimento, a equidade e a consolidação das contas públicas] introduziu normas destinadas a implementar o crescimento económico por intermédio de ajudas e benefícios às empresas. Veja-se o primeiro capítulo – artigos 1.º a 6.º, nomeadamente os artigos 1.º (Ajuda ao crescimento económico); 2.º (Benefícios fiscais relativamente ao custo do trabalho das mulheres e dos jovens) e 3.º (Programas regionais cofinanciados pelos fundos estruturais e refinanciamento do fundo de garantia).

Para um maior desenvolvimento, ver a ligação “Mutui e finanziamenti al sistema produttivo” (Empréstimos e financiamento do sistema produtivo), no sítio da Câmara dos Deputados.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria • Iniciativas legislativas Da pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que se

encontram pendentes sobre esta matéria as seguintes iniciativas: − Proposta de Lei n.º 127/XII (2.ª) (GOV) — Procede à sexta alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de

novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros – Foi admitida em 05/02/2013 e, nessa mesma data, baixou na generalidade à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª).

− Projeto de Resolução 613/XII (2.ª) (BE) - Cria condições para a dinamização do financiamento à economia no âmbito da ajuda pública aos bancos – Foi admitida em 13/02/2013 e, nessa mesma data, baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª).

• Petições Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não

se encontram pendentes quaisquer petições sobre esta matéria.

5 ‘Bonds’ é o anglicismo de títulos (obrigações) e, Tremonti, o apelido do Ministro das Finanças do governo da altura. 6 Designação pela qual é conhecido o diploma.

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