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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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V. Consultas e contributos • Consultas obrigatóriasNão se afigura como obrigatória a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, da

Associação Nacional de Municípios Portugueses ou a Associação Nacional de Freguesias, nos termos constitucionais, legais e regimentais.

• Consultas facultativasSobre a presente iniciativa, pode a Comissão solicitar, em sede de eventual apreciação na especialidade, a

pronúncia do regulador do setor bancário. • Contributos de entidades que se pronunciaramEventuais contributos que sejam remetidos à Comissão serão publicitados na página internet da iniciativa. VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Em face dos elementos disponíveis, não é possível avaliar eventuais encargos resultantes da aprovação da

presente iniciativa legislativa e da sua consequente aplicação.

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PROJETO DE LEI N.º 378/XII (2.ª) INTRODUZ O REGIME FACULTATIVO DE CONTABILIDADE DE CAIXA DO IVA PARA AS MICRO E

PEQUENAS EMPRESAS

Exposição de motivos As micro, pequenas e médias empresas (MPME) formam 97% do tecido empresarial português e são

responsáveis por três em cada quatro postos de trabalho gerados. A atual conjuntura económica e financeira está a provocar a destruição deste pilar da sociedade. Por cada dia útil fecham as portas 24 empresas e perdem o emprego 890 trabalhadores. As MPME nunca viveram uma situação tão aflitiva como agora.

A atual conjuntura impõe aos decisores políticos a reflexão em torno de medidas de política pública que criem condições para o aumento da sustentabilidade económica das MPME que compõem o tecido empresarial de um país. O enquadramento fiscal e burocrático das MPME é extremamente desfavorável. Tal constatação é reconhecida por economistas e decisores políticos de diferentes quadrantes da sociedade. Tendo isto em conta, são vitais para a sobrevivência e crescimento das MPME medidas visando a simplificação fiscal, entre outras.

Para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, é urgente a introdução de um regime facultativo de contabilidade de caixa do IVA para as micro e pequenas empresas, o chamado IVA de caixa. Não se compreende como podem as empresas serem obrigadas a pagar mensalmente ou trimestralmente o IVA correspondente a montantes ainda não faturados.

A injustiça do regime fiscal é reconhecida pelos empresários ouvidos pelo Bloco de Esquerda, pelas associações e confederações representativas das MPME e pelos trabalhadores, recebendo a proposta de alteração ao código do IVA um amplo consenso entre as diferentes partes.

A proposta que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda aqui apresenta prevê a introdução do regime de IVA de caixa para empresas cuja faturação não ultrapasse os 10 milhões de euros anuais, sendo esta a definição de uma pequena empresa.

A proposta do Governo sobre esta matéria incluída no Orçamento do Estado para 2013 é manifestamente insuficiente. Ao beneficiar apenas as empresas cujo valor de faturação anual não ultrapasse os 500 mil euros,

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