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20 DE MARÇO DE 2013

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presente regime devem ser registadas de forma a evidenciar:

a) O valor das operações a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º, líquidas de imposto; b) O valor do imposto respeitante às operações mencionadas na alínea anterior, com relevação distinta do

montante ainda não exigível. 2 – O registo das operações mencionadas no número anterior deve ser evidenciado de modo a permitir o

cálculo do imposto devido em cada período respeitante aos montantes recebidos.

Artigo 6.º Conservação das faturas e dos recibos

Para efeitos do disposto no artigo 45.º do Código do IVA, as faturas e os recibos a que se refere o artigo 4.º

são numerados seguidamente, em uma ou mais séries, convenientemente referenciadas, devendo conservar-se na respetiva ordem os seus duplicados, assim como todos os exemplares dos que tenham sido anulados ou inutilizados, com os averbamentos indispensáveis à identificação daqueles que os substituíram, se for caso disso.

Artigo 7.º

Regresso às regras gerais de exigibilidade

1 – Caso a empresa decida voltar ao regime geral de exigibilidade, deve antes efetuar a liquidação do imposto devido por todas as faturas não pagas.

2 – O período mínimo de permanência no regime facultativo de contabilidade de caixa do IVA é de 24 meses.

3 – O regime facultativo de contabilidade de caixa do IVA vigora até ao final de 2015. 4 – Findo o período previsto no artigo anterior, todas as empresas devem efetuar a liquidação do imposto

devido por todas as faturas não pagas.

Artigo 8.º Aplicação subsidiária

Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regime, é aplicável subsidiariamente o

disposto no Código do IVA. Assembleia da República, 15 de março de 2013. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório

— Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE LEI N.º 379/XII (2.ª) INTRODUZ MEDIDAS DE TRANSPARÊNCIA E ANTI ESPECULATIVAS NA FORMAÇÃO DOS PREÇOS

DE COMBUSTÍVEIS

Exposição de motivos Os combustíveis são, reconhecidamente, bens estratégicos e fundamentais para o bom funcionamento de

qualquer economia. A história e a crise recente ilustram de forma bastante clara as consequências danosas do total descontrolo e da escalada repentina dos preços dos combustíveis. Do mesmo modo, os aumentos recentes observados nos mercados internacionais têm gerado alguma confusão sobre os mecanismos de

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