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20 DE MARÇO DE 2013

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Artigo 7.º Obrigatoriedade de comunicação dos preços

1 – Os operadores comunicam à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), semanalmente, até às 12

horas de cada sexta-feira, o preço médio semanal de venda praticado para cada produto, por concelho, por posto e por tipo de posto.

2 – Devem ser também comunicadas à DGEG as vendas anuais desses produtos, por concelho, por posto e por tipo de posto.

Artigo 8.º

Disposição revogatória

É revogada a Portaria n.º 1423-F/2003 de 31 de dezembro, dos Ministérios das Finanças e da Economia, que estabelece a liberalização dos preços de venda ao público dos combustíveis.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 15 dias após a sua publicação. Assembleia da República, 15 de março de 2013. As deputadas e os deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório

— Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

———

PROJETO DE LEI N.º 380/XII (2.ª) CRIA UMA TAXA TRAVÃO PARA ACABAR COM AS TAXAS DE JURO ABUSIVAS PRATICADAS

PELOS BANCOS

Exposição de motivos

As empresas portuguesas enfrentam atualmente graves problemas no acesso ao crédito. À falta de financiamento juntam-se as taxas de juro abusivas praticadas pelos bancos portugueses, as mais altas na Europa. Estes dois fatores originam um cocktail tóxico que está a destruir o tecido empresarial nacional, com especial impacto nas micro, pequenas e médias empresas.

Por um lado, o crédito concedido às empresas portuguesas pelas instituições financeiras revelou em novembro de 2012 o seu pior registo desde abril de 2008. De acordo com os dados do Banco de Portugal, o crédito concedido às sociedades não financeiras fixou-se nos 106,7 mil milhões de euros, menos 9,3 mil milhões de euros do que o registado um ano antes e menos 10,3 mil milhões de euros do que o registado em junho de 2011, data da entrada em funções do atual executivo de coligação.

Por outro lado, as taxas de juro praticadas nas novas operações junto das empresas estão em níveis historicamente altos. Segundo os últimos dados do Banco Central Europeu, a taxa de juro média praticada nos empréstimos até um milhão de euros em Portugal (6,81%) é a segunda mais alta da Europa, apenas ultrapassada pelo Chipre (7.2%). Nem mesmo as empresas localizadas na Grécia (6,79%), Irlanda (3,79%), Espanha (5,06%) ou Itália (4,39%) sofrem tanto com as taxas abusivas das instituições financeiras. Ao conhecimento do Bloco de Esquerda chegaram ainda casos de empresas que se financiam a 14% e outras que pagam mais em juros do que em salários. Aqui está um dos principais problemas das empresas, sobre o qual é preciso agir.

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