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20 DE MARÇO DE 2013

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Artigo 6.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 15 de março de 2013. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório

— Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE LEI N.º 381/XII (2.ª) REVOGA A LEI N.º 51-A/2011, DE 30 DE SETEMBRO, REJEITANDO QUE A ELETRICIDADE E O GÁS

NATURAL ESTEJAM SUJEITOS À TAXA MÁXIMA DE IVA, RECOLOCANDO-OS NA LISTA I ANEXA AO CÓDIGO DO IVA, À TAXA REDUZIDA

Hoje é percetível, para toda a gente, que o aumento da taxa máxima do IVA, até chegar aos 23%, bem

como a passagem de certos bens e serviços da taxa reduzida ou intermédia para a taxa máxima do IVA, foi um erro grave que importa urgentemente reparar.

Este erro teve repercussões diretas e imediatas na economia, lesando a atividade das empresas e retirando-lhes capacidade da sempre tão apregoada “competitividade” e, pior, da sua própria sustentabilidade, num mercado interno que o Governo obrigou a parar e num mercado externo onde as condições são desiguais e lesivas para Portugal, quando, por exemplo, ao nível da eletricidade e do gás natural, somos dos países da União Europeia que tem as taxas e os preços mais elevados.

Para além disso, aquele erro repercutiu-se também na quebra das receitas do IVA para o Estado, demonstrando que o aumento dos impostos não resulta necessariamente no aumento da receita global resultante desses impostos, mas que pode gerar proporcionalmente a diminuição das suas receitas.

Na fúria de aumento do IVA, o Governo propôs que a taxa aplicável à eletricidade e ao gás natural passasse de 6% para 23% (da taxa reduzida, onde se devem encontrar os bens e serviços de primeira necessidade, para a taxa máxima, onde supostamente se devem integrar os bens e serviços mais supérfluos).

Esta alteração, produzida pela Lei n.º 51-A/2011, de 30 de setembro, levou a que o fornecimento de eletricidade e gás natural, que ninguém duvida que sejam de primeira necessidade, assumissem um aumento de custo para as famílias e para as empresas, num quadro de baixa de salários e de pensões, de galope de situações de desemprego, de diminuição do universo de beneficiários de apoios sociais, e de estrangulamento das micro, pequenas e médias empresas, em tantos setores com potencial produtivo, que se tornou absolutamente insustentável.

A redução dos consumos energéticos é um objetivo a prosseguir e, mais, a conseguir. Ela deve dar-se por via de uma consciencialização marcante dos consumidores da necessidade imperiosa do país atingir objetivos de eficiência energética para o qual todos são chamados, mas também por via da criação de condições para que haja condições de investimentos direcionados para a poupança energética, designadamente ao nível dos edifícios. E quanto a esta matéria, relembramos que o Governo retirou, por exemplo, dos benefícios fiscais do IRS a possibilidade de deduzir a aquisição de equipamentos para energias renováveis e a realização de investimentos para poupança energética, com largo prejuízo ambiental e de resposta do sistema fiscal a melhores comportamentos ambientais.

Não é, contudo, tornando incomportável o preço dos bens e serviços essenciais, mesmo para aqueles que pautam a sua vida pelo cuidado da sua redução e da sua utilização só na medida do estritamente necessário, rejeitando desperdícios e abusos, e para aqueles que vivem sob uma insuficiência económica real, que o problema se resolve. De resto, dessa forma geram-se problemas sociais gravíssimos associados, que remetem quem não tem rendimentos suficientes, para condições de vida indignas. O PEV relembra que cresce

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