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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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A maioria dos regantes pertence à Associação de Beneficiários de Fomento Hidroagrícola do Baixo

Mondego (ABOFHBM), entidade de tipo associativo, que por dispor de capacidade técnica e financeira para a

gestão da obra, foi em 2010 objeto de Despacho n.º 7809/2010, de 4 de maio, do Secretário de Estado das

Florestas e Desenvolvimento Rural, para que se procedesse a concessão pela Direção Geral de Agricultura e

Desenvolvimento Rural da gestão do AHBM à ABOFHBM, não tendo sido posteriormente concretizado na sua

plenitude.

O reforço de abastecimento de água às populações e indústrias da região, nomeadamente às fábricas de

papel da Leirosa (CELBI e SOPORCEL), feito através do canal condutor geral, bem como a gestão do Açude-

Ponte e os sistemas de controlo e proteção de cheias, são da responsabilidade da Agência Portuguesa do

Ambiente.

A Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, prevê que a totalidade ou parte dos utilizadores do Domínio Público

Hídrico, de uma bacia ou sub-bacia hidrográfica, podem constituir-se em associação de utilizadores e que lhes

pode ser complementarmente concedida pelo Estado, a exploração total ou parcial de empreendimentos de

fins múltiplos.

O Decreto-Lei n.º 348/2007, de 19 de outubro, prevê também a possibilidade, de serem delegadas nestas

associações, várias competências, através de Contratos-Programa, ou de outro instrumento contratual. O

artigo 17.º deste diploma, prevê a possibilidade da Administração Central da Estado poder prestar apoio

técnico ou financeiro (nomeadamente na cedência de parte do valor da Taxa de Recursos Hídricos cobradas

aos utilizadores) através de protocolos ou contractos de parceria com estas Associações, que podem também

encarregar-se da gestão de instalações, equipamentos e infraestruturas hidráulicas pertencentes ao Estado e

Autarquias.

Também está previsto no regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 269/82, de 10 Julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de abril, que a

exploração destes empreendimentos pode ser atribuída, através de contrato de concessão, de preferência às

entidades do tipo associativo ou cooperativo, que representem a maioria dos beneficiários e às autarquias

locais.

Na gestão deste empreendimento de fins múltiplos do Baixo Mondego, estão envolvidos vários utilizadores,

públicos e privados (regantes, industrias, municípios e administração central), para a qual se considera

fundamental concertar e agilizar, as ações de gestão e manutenção, bem como a execução de um conjunto de

projetos, que ainda falta concretizar de forma integrada.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, vêm os Deputados abaixo assinados do

Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentar o presente, projeto de resolução:

A Assembleia da Republica resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Garanta a finalização das infraestruturas do Empreendimento do Baixo Mondego, na componente

ambiental, de regularização e de rega, assegurando para o efeito o seu enquadramento no próximo

período de programação dos apoios europeus 2014-2020;

2. A calendarização das obras da responsabilidade do Estado e dos particulares, bem como o respetivo

plano de cofinanciamento sejam protocoladas com os agricultores, industriais e autarquias, ao mesmo

tempo que seja instituído um modelo de gestão (Associação de Utilizadores/Empreendimento Fins

Múltiplos, ou outra) assegurado pelos utilizadores, e com a respetiva participação nos órgãos de

gestão em função da sua representação.

Palácio de São Bento, 22 de março de 2013.

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