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22 DE MARÇO DE 2013

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 653/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM REGIME DE HABILITAÇÃO PRÓPRIA PARA

DOCÊNCIA DA PSICOLOGIA POR PSICÓLOGOS

A disciplina de Psicologia continua hoje a não ser lecionada por profissionais com competências

específicas. Por razões históricas e debilidades várias no sistema de ensino, esta tarefa foi confiada a filósofos

e, no caso da psicossociologia, a professores de direito, sociologia e economia. No entanto, aos licenciados e

formados em psicologia propriamente dita não só nunca lhes foi reconhecida habilitação própria como a

própria carreira docente não existe.

Estamos por isso perante um duplo absurdo. Por um lado o enquadramento legal não acompanhou a

evolução epistemológica da psicologia, negando a uma geração academicamente formada e instituída o passo

lógico de assumir as responsabilidades do ensino da sua área. E por outro lado, um largo espectro de políticas

públicas inseriu a psicologia e os psicólogos como elementos cada vez mais centrais, por exemplo na

formação profissional, não lhes concedendo no entanto qualquer acesso à carreira docente, uma injustiça

clara que condena os psicólogos a uma condição laboral extraordinariamente precária.

O Bloco de Esquerda acompanha por isso o espírito da Petição n.º 176/XII (2.ª), que exige a sensatez

académica e social de promover a docência da Psicologia por Psicólogos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Crie um regime de habilitação própria para docência da Psicologia por Psicólogos;

2. Garanta o acesso dos Psicólogos ao estatuto da carreira docente.

Assembleia da República, 22 de março de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Mariana

Aiveca — Catarina Martins — Helena Pinto — João Semedo — Ana Drago Cecília Honório.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 654/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE VIABILIZAÇÃO DO SETOR DAS EMPRESAS

ITINERANTES DE DIVERSÃO

As empresas itinerantes de diversão têm sido severamente afetadas pelas decisões políticas tomadas pelo

atual executivo. Medidas como o aumento do IVA de 6% para 23% ou a instalação de portagens nas antigas

estradas SCUT – Sem Custos para o Utilizador – estão a colocar em causa os 1500 postos de trabalho

garantidos pelo setor, bem como a sobrevivência das cerca de 400 empresas que dependem desta atividade.

Para além da importância ao nível da manutenção e geração de emprego, estes trabalhadores e

empregadores garantem, em determinados períodos do ano, a dinamização económica e cultural em diversas

regiões do país, com especial destaque para aquelas muitas vezes esquecidas por um modelo de

desenvolvimento centrado na litoralização e com consequências dificilmente reversíveis no que concerne à

desertificação.

Prova disso são as declarações de solidariedade para com as empresas itinerantes de diversão enviadas

ao Parlamento pela comunidade intermunicipal do Pinhal Interior Norte e pela Associação Empresarial do Alto

Tâmega, entre outras.

A aplicação da taxa máxima de IVA ao setor, para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem

provocado efeitos penalizadores. Ao mesmo tempo que inviabiliza a atividade das empresas, esta taxa

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