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22 DE MARÇO DE 2013

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PROJETO DE LEI N.º 354/XII (2.ª)

(EXTINGUE O ARSENAL DO ALFEITE, SA, E DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DO ARSENAL DO

ALFEITE NA ORGÂNICA DA MARINHA)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou, em 15 de fevereiro de 2013, à Assembleia da República um

Projeto de Lei que visa extinguir a Arsenal do Alfeite, SA, e reintegrar o Arsenal do Alfeite na orgânica da

Marinha.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais

previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, datado de 19 de fevereiro de

2013, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Defesa Nacional, para emissão do competente parecer.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei sub judice tem por intuito extinguir a sociedade anónima de capitais públicos “Arsenal do

Alfeite, SA”, atualmente integrada na holding das indústrias de defesa portuguesas EMPORDEF, e determinar

a reintegração dessa estrutura empresarial na orgânica da Marinha.

A EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS), SA, é uma «sociedade que tem por objeto a

gestão de participações sociais detidas pelo Estado em sociedades ligadas direta ou indiretamente às

atividades de defesa, como forma indireta de exercício de atividades económica» (artigo 3.º dos Estatutos,

aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235-B/96, de 12 de dezembro).

De acordo com os proponentes, a “empresarialização”, ocorrida em 2009, esquece a razão de existir do

Arsenal do Alfeite, que é a sua relação indissolúvel com a Marinha Portuguesa. O Arsenal do Alfeite, que

sucedeu em 1937 ao Arsenal da Marinha sedeado em Lisboa, foi criado para servir a Marinha Portuguesa,

enquanto unidade industrial vocacionada para a manutenção dos navios da Marinha, dotada de capacidade

para a construção de navios de pequeno porte, e com possibilidades de prestar serviços a entidades externas,

nacionais e estrangeiras, quer públicas (designadamente à marinha de outros Estados) quer do sector privado

(designadamente marinha mercante e de recreio).

Com a chamada “empresarialização”, o Arsenal passou a tratar a Marinha como um cliente. Ou seja,

deixou de existir fundamentalmente em função das necessidades da Marinha, para passar a funcionar em

função da estratégia traçada para a EMPORDEF em cujo universo foi incluído.

Com apresentação do presente projeto de lei, os proponentes visam inverter esta “empresarialização”.

O projeto de lei em apreço é composto por seis artigos:

1. O primeiro prevê a extinção da Arsenal do Alfeite, SA, e sua reintegração na Marinha;

2. O segundo determina a transmissão de todo o património ativo e passivo da sociedade para a Marinha;

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