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22 DE MARÇO DE 2013

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III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes

O Arsenal do Alfeite foi criado pelo Decreto-Lei n.º 28 408, de 31 de dezembro de 1937, substituindo,

assim, o Arsenal da Marinha. Posteriormente, foi aprovado o Regulamento do Arsenal do Alfeite através do

Decreto n.º 31 873, de 27 de janeiro de 1942, o qual veio estabelecer em concreto os fins deste organismo

dependente da Marinha.

A partir da década de 90 do século passado, tornou-se claro que o Arsenal do Alfeite precisava de uma

renovação profunda quer do modelo de gestão e funcionamento, quer das instalações físicas, quer ainda da

cultura organizacional. Nesse contexto, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Orgânica da

Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/93, de 26 de fevereiro, o Arsenal do Alfeite foi qualificado como

órgão de execução de serviços da Marinha e colocado na direta dependência do superintendente dos Serviços

do Material.

O Decreto-Lei n.º 32/2009, de 5 de fevereiro, extinguiu o Arsenal do Alfeite enquanto órgão de execução de

serviços da Marinha e procedeu à sua transformação em sociedade anónima de capitais públicos (Arsenal do

Alfeite, SA), integrada na EMPORDEF.

De acordo com o artigo 3.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235-B/96, de 12 de dezembro, a

EMPORDEF – Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS), SA, é uma “sociedade que tem por objeto a gestão de

participações sociais detidas pelo Estado em sociedades ligadas direta ou indiretamente às atividades de

defesa, como forma indireta de exercício de atividades económicas”.

Esta iniciativa legislativa, para além de pretender revogar o Decreto-Lei n.º 32/2009, também pretende

revogar o Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, que “Constitui a Arsenal do Alfeite, SA, sociedade

anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respetivos Estatutos, bem como as bases da

concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade”.

Ao nível de outras iniciativas legislativas sobre a matéria em apreço, encontrámos duas apreciações

parlamentares relativas aos diplomas que esta pretende revogar.

Apreciação Parlamentar n.º 103/X (4.ª) (PCP) – Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, que

"Constitui a Arsenal do Alfeite, SA, sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os

respetivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio

público atribuída a esta sociedade".

Apreciação Parlamentar n.º 102/X (4.ª) (PCP) – Decreto-Lei n.º 32/2009, de 5 de fevereiro, que

"Estabelece o regime aplicável à extinção do Arsenal do Alfeite com vista à empresarialização da sua

atividade".

Enquadramento internacional

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Itália.

ESPANHA

Em Espanha há mais do que um arsenal militar marítimo. Tal facto prende-se com a estrutura política

(autonomias) e geográfica do País.

Para levar a cabo a sua missão, o Apoio Logístico da Armada Espanhola conta com um conjunto de

Arsenais e Bases que executam a sua política e planos, tanto para a inspeção das construções, como para a

execução das tarefas imprescindíveis de manutenção e abastecimento dos navios e unidades que neles se

apoiam, durante todo o seu ciclo de vida.

Os Arsenais são organismos que formam parte do Apoio à Armada na dependência da Chefia do Apoio

Logístico.

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