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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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O menor estrangeiro adotado plenamente por um cidadão português (artigo 5.º da LN).

Por naturalização (artigo 6.º da LN): Estrangeiro residente legal há 6 anos (n.º 1 do artigo 6.º da LN);

menor nascido em Portugal, caso aqui tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico ou um dos progenitores

aqui resida legalmente há 5 anos. (n.º 2 do artigo 6.º da LN); em caso de perda da nacionalidade portuguesa e

desde que se verifique que não foi adquirida outra nacionalidade (n.º 3 do artigo 6.º da LN); nascido no

estrangeiro com um ascendente do 2.º grau que não tenha perdido a nacionalidade portuguesa. (n.º 4 do

artigo 6.º da LN); nascido em Portugal e que se encontre ilegal desde que aqui tenha permanecido nos 10

anos imediatamente anteriores ao pedido. (n.º 5 do artigo 6.º da LN).

Em casos especiais: (n.º 6 do artigo 6.º da LN): já foram detentores da nacionalidade portuguesa;

havidos como descendentes de portugueses ou membros de comunidades de ascendência portuguesa; por

prestação de serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.

Resumindo, a cidadania portuguesa de origem contempla as seguintes formas de acesso: filiação,

nascimento e inexistência de outra nacionalidade (artigo 1.º).

A aquisição da cidadania portuguesa não originária contempla as seguintes formas de acesso: filiação

(artigo 2.º), casamento ou união de facto (artigo 3.º), adoção (artigo 5.º) e naturalização (artigo 6.º).

Nos termos do regime jurídico em vigor, o Governo passa a conceder a nacionalidade portuguesa, por

naturalização, aos estrangeiros que, entre outros requisitos, demonstrem conhecer suficientemente a língua

portuguesa. A Portaria n.º 1403-A/2006, de 15 de dezembro, regulamenta diversos aspetos relativos à nova

forma de aferição do conhecimento da língua portuguesa para efeitos de aquisição da nacionalidade

portuguesa e aprova os respetivos modelos de teste de diagnóstico.

Quanto à questão evidenciada na presente iniciativa legislativa, não há registo de iniciativas anteriores.

Regista-se apenas a Resolução da AR n.º 119/2012, de 10 de agosto, relativa à “Reabilitação e reintegração

no Exército do capitão de infantaria Artur Carlos Barros Basto, que foi alvo de segregação político-religiosa no

ano de 1937” e que teve origem no Projeto de Resolução n.º 416/XII (1.ª) (de todos os GP).

Refira-se, ainda, que, ao longo dos últimos anos, foram sendo apresentadas na Assembleia da República

algumas iniciativas sobre a matéria da nacionalidade. Destacamos as seguintes, dada a proximidade de

argumento:

Projeto de Lei n.º 30/XI (1.ª) (PSD) – Altera a Lei da Nacionalidade estendendo a nacionalidade portuguesa

originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro.

Projeto de Lei n.º 592/X (4.ª) (CDS-PP) – Altera a Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril – "Quarta

alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro".

Enquadramento doutrinário/bibliográfico

ANTUNES, José Freire - Judeus em Portugal: o testemunho de 50 homens e mulheres incluindo um

texto de Jorge Sampaio.1.ª ed. França: Edeline, 2002. ISBN 2-9518506-0-3. Cota: 28.31 - 2305/2002

Resumo: Este livro cobre as três vertentes sociológicas do judaísmo português: os judeus que, desde 1821,

com o fim da Inquisição, vieram para o Algarve e para Lisboa; os judeus que assumiram uma identidade

reprimida e os judeus que, sobrevindo o nazismo, fizeram de Portugal o seu abrigo transitório ou o seu país de

fixação. Até ao fim da II Guerra Mundial, cerca de 150000 judeus foram salvos, com vistos emitidos pelo

Estado português, do genocídio concebido por Hitler e executado nos campos de concentração alemães.

PIGNATELLI, Marina – Interioridades e exterioridades dos judeus de Lisboa. Lisboa: Instituto Superior

de Ciências Sociais e Políticas, 2008. 287 p. ISBN 978-989-646-013-6.Cota: 28.26 - 534/2008.

Resumo: “Este estudo, realizado junto da Comunidade Israelita de Lisboa, insere-se nos chamados

“estudos judaicos” e enquadra-se na área da etnologia das religiões. O objetivo principal de análise é a

imagem que estes judeus têm de si próprios e a que dão para o exterior, bem como a sua rede de relações

sociais e étnicas. (…) Mediante a observação da estrutura familiar e organizativa, das suas instituições e

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