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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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Resumo: A História dos Judeus Portugueses pretende apresentar ao público o panorama da história

judaica portuguesa. Esta obra não fala de judeus em Portugal nem de sefarditas ocidentais, fala sim, de judeus

portugueses e trata de conhecer a sua visão sobre a sua própria identidade histórica, que teceu, numa parte

da diáspora judaica, a identificação com Portugal, no uso da língua, na memória das origens, no mito da

expansão. “Portugal tem um olhar único sobre a história judaica. No imaginário nacional, o judaísmo pertence

não apenas à sua tradição cultural, mas também à sua genealogia.”

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Espanha, França e Itália.

ESPANHA

Desde a promulgação do Código Civil em 1889, a regulamentação jurídica da nacionalidade, concebida

como vínculo político e jurídico que liga uma pessoa física com o Estado, tem sido objeto de sucessivas

reformas, motivadas, umas vezes, pela necessidade de adaptar a legislação a novas realidades que foram

surgindo, e outras, a partir de 1978, pela exigência de dar cumprimento aos desideratos da Constituição

Espanhola.

A última reforma data de Outubro de 2002, por intermédio da Lei n.º 36/2002, de 8 de outubro, “que

modifica o Código Civil em matéria de nacionalidade”.

Do próprio corpo do Código, vejam-se os artigos 17.º a 19.º sobre a aquisição da nacionalidade.

Quanto à questão da aquisição da nacionalidade por parte de ‘descendentes de judeus sefarditas’, a

questão em Espanha já fora avaliada e decidida nos governos de Felipe González e foi agora retomada pelo

governo de Mariano Rajoy.

“Desde princípios do Ano 2006 até agosto de 2012 o Conselho de Ministros aprovou 779 ‘Reales Decretos’

para outorgar a nacionalidade espanhola a setecentas e setenta e nove pessoas de origem sefardita. Segundo

consta nas ‘memórias’ apresentadas nos respetivos Conselhos de Ministros todos os beneficiários alegaram

como circunstâncias excecionais estar vinculados com Espanha por pertencerem à comunidade de judeus

sefarditas; em todos coincidem profundos e intensos laços emocionais, históricos e afetivos com o Reino de

Espanha, conservando a tradição da sua ascendência espanhola com o consequente reflexo cultural dos seus

costumes e a manutenção da língua espanhola.”

A nacionalidade espanhola adquire-se por ‘carta de naturalização’, outorgada discricionariamente por Real

Decreto, quando, em relação ao interessado, concorram circunstâncias excecionais. No caso da comunidade

sefardita, o seu vínculo com Espanha deve-se ao facto de não ter perdido voluntariamente a nacionalidade (os

membros da comunidade foram expulsos) e da manutenção da língua e cultura espanhola ao longo dos

séculos.

De acordo com o estabelecido na Instrução DGRN 02.10.2012, sobre o plano intensivo de tramitação e

aquisição da nacionalidade espanhola por residência, o pedido de nacionalidade por residência dos sefarditas

devem reunir os seguintes requisitos.

FRANÇA

Em França é a Loi n.º 98-170 du 16 mars 1998 relative à la nationalité que regula as regras de aquisição e

atribuição da nacionalidade francesa, bem como os fundamentos para a perda da nacionalidade francesa,

alterando inúmeros artigos do Código Civil.

O Capítulo III, do Título I Bis, do Código Civil, assinala os modos de aquisição da nacionalidade francesa,

enquanto o Capítulo IV debruça-se sobre as condições que podem levar à perda e à reintegração da

nacionalidade francesa. Os atos relativos à aquisição ou perda da nacionalidade encontram-se inscritos no

Capítulo V do Código Civil.

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