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27 DE MARÇO DE 2013

29

2 – A menção a que se refere o número anterior constará igualmente, como elemento de identificação do

registado, do averbamento de estabelecimento de filiação ou de adoção a exarar à margem do assento de

nascimento.

3 – Quando for estabelecida a filiação, posteriormente ao registo de nascimento, de estrangeiro nascido no

território nacional, da decisão judicial ou do ato que a tiver estabelecido, bem como da sua comunicação para

averbamento ao registo de nascimento, deve constar a menção da naturalidade do progenitor estrangeiro,

nascido no território português, bem como a sua residência ao tempo do nascimento.

Artigo 39.º

Regulamentação transitória

(Revogado)

Artigo 40.º

Disposição revogatória

É revogada a Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 126/XII (2.ª)

(CONCEDE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA AO GOVERNO NO ÂMBITO DA APROVAÇÃO DO REGIME

JURÍDICO APLICÁVEL ÀS PRÁTICAS INDIVIDUAIS RESTRITIVAS DO COMÉRCIO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia e Obras

Públicas

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A presente proposta de lei, da iniciativa do Governo, deu entrada na Assembleia da República em 14 de

janeiro de 2013, tendo sido aprovada na generalidade em 19 de março de 2013, e por determinação de S. Ex.ª

a Presidente da Assembleia da República, baixado na especialidade à Comissão de Economia e Obras

Públicas, em 22 de março de 2013.

2. A votação na especialidade desta Proposta de Lei teve lugar na reunião da Comissão de 27 de março

de 2013, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares com exceção do BE e do PEV. A

reunião foi gravada em suporte áudio, que se encontra disponível na página da Comissão na Internet.

Artigo 1.º da PPL 126/XII (2.ª) –“Objeto”

Votação do artigo 1.º da PPL n.º 126/XII (2.ª) – Aprovado por unanimidade, registando-se a ausência

do BE e PEV.

GP PSD GP PS GP CDS-

PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor X XXX

Abstenção

Contra

Artigo 2.º da PPL 126/XII (2.ª) –“Sentido e extensão”

Votação do corpo e alíneas do n.º 1 do artigo 2.º da PPL n.º 126/XII (2.ª) – Aprovado por unanimidade,

registando-se a ausência do BE e PEV.

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