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27 DE MARÇO DE 2013

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 651/XII (2.ª)

(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À COLÔMBIA E AO PERÚ)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas da Assembleia da República, tendo

apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República relativamente à sua deslocação a convite dos

seus homólogos, em visita de Estado à Colômbia de 15 a 17 de abril próximo, bem como, em visita oficial ao

Perú de 18 a 20 do mesmo mês, dá, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, o assentimento

nos termos em que é requerido.

Palácio de São Bento, 26 de março de 2013.

O Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos favoráveis dos Deputados do PSD, do PS, do

CDS-PP e do PCP, registando-se a ausência do BE.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 656/XII (2.ª)

APOIO EXTRAORDINÁRIO À REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Exposição de motivos

Nas últimas semanas, abateram-se fortes temporais sobre a Região Autónoma dos Açores, causando

tragédias humanas, elevados danos e enormes prejuízos materiais.

No passado dia 14 de Março, três pessoas perderam a vida na localidade de Faial da Terra, concelho de

Povoação, ilha de S. Miguel, vítimas de deslizamento de terras que soterrou três casas.

Na ilha Terceira, o mau tempo causou também 30 desalojados devido ao transbordo de uma ribeira em

Porto Judeu.

E, em diversas ilhas, o mau tempo vitimou centenas de cabeças de gado.

Segundo cálculos do Governo Regional dos Açores, os prejuízos calculados até à data ascendem a 35

milhões de euros. Segundo o Vice-Presidente do Governo Regional, esta situação de catástrofe irá implicar

um esforço acrescido de reposição significativa de um conjunto de infraestruturas que ficaram danificadas ou

destruídas na região, pelo que deve merecer uma profunda solidariedade nacional, particularmente tendo em

conta que irá implicar uma afetação muito significativa de recursos por parte da região.

A Lei de Finanças das Regiões Autónomas (Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, alterada pela Lei

Orgânica n.º 1/2010, de 23 de março) prevê precisamente no seu artigo 48.º, que a solidariedade nacional

vincula o Estado a apoiar as Regiões Autónomas em situações imprevistas resultantes de catástrofes naturais

e para as quais estas não disponham de meios financeiros, visando, designadamente, ações de reconstrução

e recuperação de infraestruturas e atividades económicas e sociais, bem como o apoio às respetivas

populações afetadas.

É pois inequívoco que as consequências do mau tempo na Região Autónoma dos Açores justificam

plenamente que seja acionado o mecanismo de apoio extraordinário previsto na Lei de Finanças das Regiões

Autónomas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte

projeto de resolução:

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