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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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Assembleia da República, 27 de março de 2013.

Os Deputados do PCP, Carla Cruz — Paula Santos — Bernardino Soares — António Filipe — Jorge

Machado — Bruno Dias — João Ramos — Honório Novo — Paulo Sá — Rita Rato — Jerónimo de Sousa —

Francisco Lopes — João Oliveira — Miguel Tiago.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 659/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RECONHEÇA O DIREITO A INDEMNIZAÇÕES POR MORTE OU

DOENÇA DOS TRABALHADORES E EX-TRABALHADORES DA EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO

A atividade no interior de minas, em anexos mineiros ou instalações afetas a essa exploração é

reconhecidamente uma atividade que acarreta riscos acrescidos para a saúde dos trabalhadores, tendo

características que a determinam como especialmente desgastante. É por esse motivo que o regime previsto

para trabalhadores de interior de mina, no que toca a antecipação de reforma, estabelece os 50 anos como

idade mínima, através do Decreto-Lei n.º 195/95. Em 2005, o Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de fevereiro veio

estabelecer os 55 anos como limite para a antecipação da reforma.

Diversos estudos referem a perigosidade a que estão expostas as populações cuja atividade é levada a

cabo em contacto com materiais radioativos, onde se insere a extração de urânio e o trabalho nas respetivas

minas. São estudos levados a cabo inclusivamente por institutos públicos (Instituto de Tecnologia Nuclear e

Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge) que bem destacam a influência nefasta da proximidade e

exposição ao urânio e produtos do seu decaimento radioativo.

Assim, exigiu-se uma rápida adaptação do regime legal à realidade objetiva que comprova bem que um

conjunto de trabalhadores foi exposto às condições que servem de base para a construção do Decreto-Lei nº

28/2005, e que hoje se encontra por ele abrangido.

A antecipação da idade da reforma e o acesso a cuidados e acompanhamento de saúde gratuitos e

permanentes foram conquistas da luta dos mineiros e ex-trabalhadores da ENU. Na sequência dessa luta, foi o

Grupo Parlamentar do PCP o primeiro a colocar a necessidade de atentar a todos os problemas dos referidos

trabalhadores, nomeadamente em três eixos: antecipação da idade da reforma, acompanhamento e

tratamento médicos gratuitos e planificados e o direito à justa indemnização por morte ou doença.

Por um lado, relevamos a posição dos restantes partidos, com exceção do PS, que viabilizaram as

soluções propostas pelo PCP. No entanto, não podemos deixar de lamentar a indisponibilidade manifestada

pelos partidos da direita para a resolução do terceiro eixo mencionado, o da indemnização. Já na presente

sessão legislativa foi apresentado, discutido e votado um projeto de lei do PCP que tinha como objetivo

solucionar a questão do acesso a indemnizações por parte destes trabalhadores e suas famílias. Esse Projeto

de Lei foi rejeitado com os votos contra dos partidos da maioria parlamentar.

O grau de perigosidade, a negligência revelada pela própria forma como o manuseamento de material

radioativo era imposto a estes trabalhadores, a exposição a ambientes radioativos que se estende

inclusivamente às suas famílias, por via das roupas e dos materiais de construção utilizados nos alojamentos,

justificam uma intervenção específica do Governo para assegurar que o Estado não volta as costas aos

trabalhadores que ao Estado entregaram anos e vidas de trabalho.

Não pretendendo a maioria parlamentar que a Assembleia da República legisle sobre a matéria, como lhe

caberia fazer, é essencial que não sejam os trabalhadores e as suas famílias a pagar a inconstância e a

incapacidade desses grupos parlamentares. Assim, tendo em conta que pode efetivamente o Governo

estabelecer um plano expedito de indemnização por morte e doença, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta

à Assembleia da República uma nova forma de iniciar a resolução deste problema, apelando a que os

esforços que lhe correspondam decorram da forma mais célere possível.

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