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27 DE MARÇO DE 2013

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Aprovada em 8 de março de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

DEFESA E VALORIZAÇÃO EFETIVA DOS DIREITOS DAS MULHERES NO MUNDO DO TRABALHO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Elabore um Relatório sobre a situação laboral das mulheres entre 2009 e o 1.º trimestre de 2013, tendo

em conta os seguintes indicadores:

a) O nível salarial em Portugal de mulheres e homens, por sector de atividade e categorias profissionais;

b) A diferença salarial entre mulheres e homens, tendo em conta as faixas etárias e sectores de atividade;

c) As discriminações salariais diretas e indiretas, tendo em conta as faixas etárias e sectores de atividade.

2- Elabore um Relatório anual a apresentar à Assembleia da República sobre:

a) O nível salarial auferido pelas mulheres na Administração Pública Central e Local, no sector empresarial

do Estado e no sector privado;

b) As disparidades salariais entre mulheres e homens, tendo em conta todas as faixas etárias e diversos

setores de atividade;

c) As discriminações salariais diretas e indiretas, tendo em conta todas as faixas etárias e diversos

sectores de atividade.

3- Elabore um Relatório sobre o volume de despedimentos e encerramento de empresas registado no ano

de 2011, 2012 e 1.º trimestre de 2013, por sexo, empresa, sector de atividade e distrito.

4- Elabore um Relatório tendo em conta os dados entre 2009 e o 1.º trimestre de 2013 sobre a composição

dos cargos de chefia da administração pública nas empresas do sector privado, desagregados entre homens e

mulheres e respetiva correspondência com as habilitações literárias e os níveis salariais praticados.

5- Tendo em conta o “Acordo de Adesão ao Fórum de Empresas para a Igualdade de Género (IGEN)”

assinado entre a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e as empresas Banco Espírito

Santo, Banco Santander Totta, Baía do Tejo, Carris, CTT, EDP, Gebalis, Grupo Auchan, Grupo CH, IBM,

INCM, Microsoft, Nestlé, PSA Peugeot Citroen, Portugal Telecom, RTP, Visteon, Xerox, e Portos de Leixões,

Setúbal e Sines, proceda anualmente a uma fiscalização específica e regular da prática e conduta laboral

destas empresas, designadamente tendo em conta os seguintes critérios:

a) Valorização dos salários e complementos remuneratórios;

b) Eliminação das discriminações diretas e indiretas;

c) Respeito e cumprimento dos direitos de maternidade e paternidade;

d) Garantia do direito de articulação da vida pessoal, familiar e profissional;

e) Respeito pela contratação coletiva.

Aprovada em 8 de março de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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