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2 DE ABRIL DE 2013

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ANEXO III (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

a) A Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, à Comunidade Intermunicipal do Minho-Lima; b) A Comunidade Intermunicipal do Cávado, à Comunidade Intermunicipal do Cávado; c) A Comunidade Intermunicipal do Ave, à Comunidade Intermunicipal do Ave; d) A Área Metropolitana do Porto, à Área Metropolitana do Porto, e à Comunidade Intermunicipal do

Tâmega e Sousa, relativamente ao município de Paredes; e) A Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, à Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa,

relativamente aos municípios de Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel e Resende;

f) A Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega, à Comunidade Intermunicipal de Trás-os-Montes, relativamente aos municípios de Boticas, Chaves, Montalegre, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Ribeira de Pena;

g) A Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, à Comunidade Intermunicipal de Trás-os-Montes, relativamente aos municípios de Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vimioso, Vinhais e Vila Flor;

h) A Comunidade Intermunicipal do Douro, à Comunidade Intermunicipal do Douro; i) A Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, à Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro –

Baixo Vouga; j) A Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, à Comunidade Intermunicipal do Baixo Mondego,

e à Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte, relativamente aos municípios de Arganil, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penela, Tábua e Vila Nova de Poiares;

k) A Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, à Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Litoral, e à Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte, relativamente aos municípios de Ansião, Alvaiázere, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande;

l) A Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, à Comunidade Intermunicipal da Região de Dão Lafões;

m) A Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, à Comunidade Intermunicipal das Beiras, e à Comunidade Intermunicipal da Serra da Estrela;

n) A Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, à Comunidade Intermunicipal da Beira Interior Sul, e à Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Sul, relativamente aos municípios de Oleiros e Proença-a-Nova;

o) A Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, à Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, e à Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Sul, relativamente aos municípios de Sertã e Vila de Rei;

p) A Comunidade Intermunicipal do Oeste, à Comunidade Intermunicipal do Oeste; q) A Área Metropolitana de Lisboa, à Área Metropolitana de Lisboa; r) A Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral, à Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral; s) A Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, à Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo; t) A Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, à Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central; u) A Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, à Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo; v) A Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, à Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo; A Comunidade Intermunicipal do Algarve, à Comunidade Intermunicipal do Algarve.

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