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3 DE ABRIL DE 2013

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consumidores, algo que não tem efetivamente acontecido.

Neste quadro, impõe-se repensar a medida adotada pelo Governo no âmbito do acesso à energia e que

tanto penaliza os consumidores e a economia, bem como adotar outras medidas que reforcem essa proteção.

Assim, face ao impacto negativo desta medida nas famílias e nas empresas, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido, vêm nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentar o seguinte projeto

de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Aplique ao gás e à eletricidade a taxa intermédia do IVA (13%) e pondere a harmonização fiscal no

domínio do gás butano vendido a retalho.

Assembleia da República, 28 de março de 2013.

Os Deputados do Partido Socialista, Hortense Martins — Carlos Zorrinho — Antonio Braga — Eduardo

Cabrita — João Galamba — Pedro Marques — Rui Paulo Figueiredo — Ana Paula Vitorino — Odete João.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 667/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA MEDIDAS TENDENTES À OTIMIZAÇÃO DOS

CUIDADOS DE SAÚDE HOSPITALARES, NA REGIÃO OESTE NORTE

A reorganização da prestação dos cuidados de saúde hospitalares numa lógica de acesso em condição de

igualdade por parte dos cidadãos e da otimização da capacidade instalada no âmbito do Serviço Nacional de

Saúde, deve constituir uma das prioridades da reforma da saúde.

É neste quadro que o Partido Socialista entende os compromissos plasmados no Memorando de

Entendimento firmado com a Troica, assumidos com o objetivo da promoção de maior eficiência o rigor no

desempenho da gestão hospitalar, centrada nos interesses dos cidadãos.

O Partido Socialista sempre rejeitou uma visão dos cuidados de saúde assente numa ótica de mero juízo

economicista e, por isso, opôs-se frontalmente ao modelo de reorganização dos cuidados de saúde

hospitalares da zona Oeste, avançado pelo atual Governo, que faz tábua rasa dos interesses das populações

abrangidas.

Volvidos que são mais de sies meses sobre a publicação da Portaria n.º 276/2012, de 12 de setembro –

Cria o Centro Hospitalar do Oeste (CHO), que integra o Centro Hospitalar de Torres Vedras e o Centro

Hospitalar do Oeste Norte (CHON) –, que promove a referida reorganização hospitalar não foi, ainda,

cumprida a promessa assumida pelo Ministério da Saúde com a população, no sentido da garantir a

referenciação da população dos concelhos de Alcobaça e Nazaré ao Hospital de Santo André, em Leiria.

Nestes termos e porque se consideram justas e legitimas as aspirações a melhores e mais qualificados

serviço de saúde por parte das populações abrangidas, entendem os Deputados do Grupo Parlamentar do

Partido Socialista apresentar, nos termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,

o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo n.º 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Assegure, no âmbito da reestruturação em curso dos serviços hospitalares da Região do Oeste, a

referenciação da generalidade da população dos Concelhos de Alcobaça e Nazaré para o Hospital de Santo

André, em Leiria.

2 – As unidades hospitalares de Caldas da Rainha, Peniche e Alcobaça vejam garantidas, tanto quanto

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