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PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Relativamente à presente iniciativanão cabe a apreciação do cumprimento do

Princípio da Subsidiariedade;

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 26 de março de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(Jacinto Serrão) Presidente da Comissão

Ana Catarina Mendes

A Vice-Presidente da Comissão

(Ana Catarina Mendes)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.

PARTE II – CONSIDERANDOS

2. No citado relatório é referido que, a avaliação de impacto concluiu que “o regime

voluntário proposto permitirá atingir os objetivos políticos mais rapidamente e

com menores custos do que os requisitos obrigatórios”.

1. O presente relatório insere-se nos objetivos preconizados pela Diretiva

2009/125/CE, (Diretiva Conceção Ecológica) relativa à criação um quadro jurídico

para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o

consumo de energia aplicáveis a determinados grupos de produtos prioritários.

Centra-se na avaliação de impacto do regime voluntário de conceção ecológica dos

descodificadores televisivos complexos (DTC).

II SÉRIE-A — NÚMERO 113_______________________________________________________________________________________________________________

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