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redução do consumo de eletricidade entre 2011 e 2020 para 115 TWh e da poupança

de 44TWh.

Para concluir este relatório, foram indispensáveis, não só o parecer favorável sobre

este regime emitido, em 2010, pelo Comité de Avaliação do Impacto, mas também a

consulta das partes interessadas no quadro do Fórum de Consulta sobre a Conceção

Ecológica e o fornecimento de informações atualizadas pelo setor à comissão sobre a

cobertura do mercado atingida.

De uma maneira geral, a Comissão concluiu que o regime voluntário proposto

permitirá atingir os objetivos políticos de forma mais célere e menos onerosa, tendo o

mesmo respeitado todas as disposições do Tratado, os compromissos internacionais

da UE, os objetivos da Diretiva Conceção Ecológica e os critérios de avaliação

específicos (participação aberta, valor acrescentado, representatividade, objetivos

quantificados e faseados, participação da sociedade civil, vigilância e informação,

rendibilidade derivada da iniciativa de autorregulação, sustentabilidade e

compatibilidade dos incentivos).

Principais aspetos

Elementos do acordo voluntário

Para além dos requisitos de conceção ecológica, o acordo cria duas entidades

administrativas, mais concretamente, um comité de direção composto por

representantes dos signatários do acordo (com estatuto de observadores) e da

Comissão Europeia e por um Inspetor independente que avalia o cumprimento dos

compromissos assumidos e os transmite à Comissão.

Quanto às disposições do acordo, o mesmo define obrigações de apresentação de

relatórios e de fornecimento de informações ao inspetor independente, cujo

incumprimento poderá determinar a perda do estatuto de signatário e define regras de

monitorização que avaliarão periodicamente a eficácia do acordo.

3 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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