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4 DE ABRIL DE 2013

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3 - […].

4 - […].

5 - […]:

a) As bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo pelo Comité Olímpico de Portugal ou

pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação para os Jogos

Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos pela respetiva federação titular do estatuto de utilidade pública

desportiva, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;

b) […];

c) Os prémios atribuídos aos praticantes de alto rendimento desportivo, bem como aos respetivos

treinadores, por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível

competitivo, como tal reconhecidas por despacho do Ministro das Finanças e do membro do Governo que

tutela o desporto, nomeadamente Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos, campeonatos do mundo

ou campeonatos da Europa, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, da Portaria n.º 393/97,

de 17 de junho, e da Portaria n.º 211/98, de 3 de abril.

6 - […].

7 - O IRS não incide sobre as compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à

disposição dos bombeiros, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades

detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios florestais e nos

termos do respetivo enquadramento legal.»

Visto e aprovado no Conselho de Ministros de 27 de março de 2013

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro Adjunto e dos Assuntos

Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 668/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULE O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES DE PODOLOGISTA,

GERONTÓLOGO E OPTOMETRISTA

Exposição de motivos

Através do Memorando de Entendimento (MoU) estabeleceu-se, no âmbito das Condicionalidades da

Politica Económica, o compromisso de simplificar e desregulamentar o acesso às profissões regulamentadas,

assumindo a necessidade de eliminar obstáculos ao livre exercício profissional.

Como estipulado na medida 5.21 do Memorando de Entendimento, na sexta revisão, é necessário «rever e

reduzir o número de profissões regulamentadas e, em especial, eliminar as reservas de atividades em

profissões regulamentadas que deixaram de se justificar, promovendo a aprovação pela Assembleia da

República da legislação relativa às profissões cuja regulamentação não envolva associações ou organizações

profissionais (Ordens ou Câmaras), até ao quarto trimestre de 2012. Na sequência do relatório final da

Comissão de Regulação do Acesso a Profissões (CRAP), lançar, até ao primeiro trimestre de 2013, a segunda

fase do estudo da revisão das profissões regulamentadas com vista à eliminação, até ao segundo trimestre de

2013, dos requisitos injustificados.»

Nesta esteira e uma vez findo o trabalho de análise da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões

(CRAP), criada em julho de 2011, procede-se à segunda fase do processo. Esta etapa requer a realização de

um estudo detalhado de cada profissão, analisada por esta Comissão, no âmbito específico de cada

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