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4 DE ABRIL DE 2013

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y) (…)

z) (…)

aa) (…)

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cc) Dois representantes do Conselho das Comunidades Portuguesas, designados pelo Conselho

Permanente do CCP.

2 – (…)

3 – (…)

4 – (…)

5 – (…)

6 – (…)

Palácio de São Bento, 3 de abril de 2013.

Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — António Rodrigues — Carlos Alberto Gonçalves — Mónica

Ferro — Carlos Páscoa Gonçalves — Maria João Ávila.

———

PROJETO DE LEI N.º 389/XII (2.ª)

INTRODUZ DOIS REPRESENTANTES DO CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS NA

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

O Conselho Nacional de Educação é um órgão incontornável no contexto educativo nacional, emitindo

pareceres de referência sobre o desenvolvimento das políticas educativas prosseguidas pelos diversos

governos desde a sua criação, em 1982.

A credibilidade das opiniões emitidas é, assim, reconhecida por todos os que se encontram ligados às

questões da educação, resultando do cruzamento de posições dos mais diversos sectores aí representados,

desde representantes dos vários partidos com representação parlamentar, do Governo, dos sindicatos e

associações profissionais de professores, da Associação Nacional de Municípios, de estabelecimentos do

ensino superior e não superior, de associações de pais, do Conselho Nacional de Juventude, de associações

de estudantes, entre muitas outras entidades.

O carácter consultivo deste órgão não o tem impedido de se ter tornado num elemento central na discussão

das mais variadas questões de índole educativa, conseguindo ocupar um espaço próprio, sem chocar com as

competências naturais dos órgãos de soberania e de Governo a quem compete tomar as decisões finais, e

que podem deste modo recolher uma fundamentação mais sólida, baseada em opiniões diversificadas.

Ao longo dos anos, o Conselho Nacional de Educação tem emitido um elevado número de pareceres de

extraordinária importância, que têm sido encarados com uma enorme independência e isenção.

Para que o mesmo mantenha esse caracter abrangente, abarcando o pleno da sociedade portuguesa, é

fundamental alargar ainda mais o universo das entidades nele representadas. E neste ponto cumpre que se

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