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Anexo III – contém uma lista, não exaustiva, dos fatores e tipos de elementos

indicativos de situações de risco potencialmente mais elevado;

Anexo IV – contém o quadro de correspondência entre a diretiva 2005/60/CE e

a presente diretiva.

o Base jurídica

A base jurídica da proposta de Diretiva em apreço é o artigo 114.º do Tratado sobre o

Funcionamento da União Europeia (TFUE), que regula a aproximação das disposições

legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros, que tenham por objeto o

estabelecimento e o funcionamento do mercado interno.

o Princípio da subsidiariedade

Para os efeitos do disposto no artigo 5.º, n.ºs 1 e 2, do Tratado da União Europeia

(TUE) e no artigo 69.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), bem

como no Protocolo n.º 2 anexo, relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da

proporcionalidade, verifica-se que os objetivos desta proposta de diretiva – proteção do sistema

financeiro através da prevenção, investigação e deteção do branqueamento de capitais e do

financiamento do terrorismo – não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-

Membros agindo unilateralmente, mas podem ser melhor alcançados ao nível da União

Europeia, mediante a adoção desta proposta de Diretiva.

Conforme é descrito no documento de trabalho que acompanha esta iniciativa [SWD

(2013) 22 final]: “Os fluxos de dinheiro sujo e o financiamento do terrorismo podem prejudicar

a estabilidade e reputação do setor financeiro e constituir uma ameaça ao mercado interno. No

entanto, quaisquer medidas adotadas unicamente a nível dos Estados-Membros poderão ter

efeitos adversos sobre o mercado único da UE e resultar numa resposta fragmentada aos

problemas. Uma ação da UE justifica-se para fazer face à ameaça global de branqueamento de

capitais e de financiamento do terrorismo e para manter condições equitativas em toda a UE”.

5 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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