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membros terão 18 meses – após a entrada em vigor desta Diretiva – para a transpor

para a legislação nacional.

2. Aspetos relevantes

A propósito da Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho

relativo às informações que acompanham as transferências de fundos [COM(2013)44]

e da Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à prevenção

da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de

financiamento do terrorismo, cumpre dizer que a Comissão Europeia levou a cabo

uma análise dos custos implícitos à adopção de ambas as iniciativas.

No que diz respeito ao impacto sobre os custos, a Comissão reconhece que haveria

novas exigências aos operadores, que diriam sobretudo respeito à introdução de

novos sistemas, sessões de formação, consultoria, etc., mas também salienta que os

atuais sistemas poderão ser adaptados para cumprir as novas funções com relativa

facilidade. “As autoridades de supervisão serão igualmente confrontadas com

encargos acrescidos em virtude do alargamento do âmbito de aplicação” da

supervisão, afirma ainda a Comissão. Quanto aos clientes, estes “não serão

provavelmente afetados de forma direta pelas alterações, embora possam ocorrer

alterações no nível de informação que serão obrigados a prestar (por exemplo, se

forem pessoas politicamente expostas, ou se forem clientes de uma das entidades que

passam a estar abrangidas pelo âmbito de aplicação)”.

Ainda assim, a Comissão defende que os benefícios superam largamente estes

custos. Citando o Banco Mundial, “um enquadramento eficaz para a prevenção do

branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo trará vantagens

importantes para um país, tanto no plano interno como no plano internacional. Esses

benefícios incluem, por exemplo, níveis inferiores de criminalidade e corrupção, uma

maior estabilidade das instituições e dos mercados financeiros, efeitos positivos no

desenvolvimento económico e na reputação junto da comunidade mundial, melhores

técnicas de gestão de risco para as instituições financeiras do país e uma maior

integridade do mercado”.

5 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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