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c) Do conteúdo da iniciativa

A presente proposta de regulamento pretende reforçar a independência do Comité de

Acreditação de Segurança (um dos três órgãos da Agência), e assegurar a

disponibilização dos recursos humanos e financeiros necessários para que a Agência

possa realizar as tarefas que lhe foram confiadas. Para tal, propõe a alteração do

Regulamento (UE) n.º 912/2010.

PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em

que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação

comunitária;

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 2 de abril de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(Jacinto Serrão)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas.

5 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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