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5 DE ABRIL DE 2013

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PROJETO DE LEI N.º 390/XII (2.ª)

CRIA UM REGIME DE IVA DE CAIXA, ALTERANDO O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR

ACRESCENTADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE SETEMBRO

O Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado mantém sem alteração algumas disposições muito pouco

razoáveis, em especial no que respeita à manutenção de determinados procedimentos totalmente iníquos

relativos ao processo de recebimento e liquidação do IVA por parte das empresas. Não obstante a

constatação desta realidade inteiramente consensual, diversos Governos e maiorias parlamentares que tantas

vezes se afirmam retoricamente defensoras das PMES, têm resistido à introdução de alterações no Código do

IVA que poderiam modificar radicalmente esta situação e que têm sido apresentadas ao longo dos últimos

anos, designadamente pelo PCP.

Um dos mais graves problemas que continuam a subsistir tem a ver com as consequências dos atrasos de

muitos meses nos pagamentos do Estado aos seus fornecedores ou prestadores de serviços. Estes atrasos,

que muito vulgarmente ultrapassam os seis meses, não libertam, porém, as empresas fornecedoras de bens

ou prestadoras de serviços ao Estado das suas obrigações tributárias em sede do Imposto sobre o Valor

Acrescentado, no que concerne ao momento da entrega do IVA devido pela realização daqueles serviços.

De facto, o Código do IVA impõe que os agentes económicos entreguem ao Estado os valores faturados de

imposto em prazos que, face aos incumprimentos das obrigações governamentais, criam situações

verdadeiramente inaceitáveis e mesmo escandalosas. As empresas prestadoras de serviços ou fornecedoras

de bens à Administração Pública são, por um lado, confrontadas com a obrigação legal de entregarem o IVA,

mensal ou trimestralmente, incluindo os valores do imposto que lhes são devidos pelo Estado, e que ainda não

receberam por causa dos atrasos verificados nos pagamentos.

Esta situação, num período de dificuldades crescentes das empresas, nomeadamente dificuldades

financeiras, está a agravar a situação de muitos milhares de micro e pequenas empresas que prestam serviço

ou fornecem bens à administração pública, podendo levar mesmo à sua falência e ao aumento do

desemprego, agravando ainda mais a dramática situação social que se vive hoje com as políticas decorrentes

da aplicação do Memorando da Troica.

Perante a insistente e justa pressão das micro, pequenas e médias empresas, face à escandalosa e

recorrente injustiça que constitui a permanência de uma situação em que o Estado continua a receber dos

cofres das micro, pequenas e médias empresas (MPME) valores de IVA que o próprio Estado não entregou ainda a

essas empresas, e, igualmente, para encenar uma pretensa resolução de um problema que há muito poderia

estar já resolvido e com a qual os partidos da maioria se comprometeram ao longo de muitas campanhas

eleitorais, o Governo apresentou algumas iniciativas de valor meramente simbólico, em sede de Orçamento do

Estado, com as quais continuam a tentar enganar as MPME em Portugal.

Na realidade, no Orçamento do Estado para o ano de 2012, o Governo incluiu um artigo (180.º) em que

prometia apresentar, ”no decorrer de 2012, uma proposta de introdução de um regime de exigibilidade de

caixa do IVA, simplificado e facultativo, destinado às microempresas que não beneficiem de isenção do

imposto, permitindo que estas exerçam o direito à dedução do IVA e paguem o imposto devido no momento do

efetivo pagamento ou recebimento”.

Escusado será necessário dizer que o ano de 2012 terminou há muito e nada o Governo PSD/CDS fez

para cumprir aquela obrigação legal. No Orçamento do Estado para 2013 voltou o Governo, mais uma vez, à

encenação da resolução do problema, desta vez através de uma autorização legislativa (no artigo 241.º) que

prevê “no âmbito do IVA, tendo em vista a introdução de um regime simplificado e facultativo de contabilidade

de caixa aplicável às pequenas empresas que não beneficiem da isenção de IVA”, a qual, a ser apresentada

só será, contudo aplicável às empresas com faturação até 500 000 euros, deixando assim de forma milhares

de micro e pequenas empresas.

Existem todas as condições para, no mínimo, criar de imediato uma norma que permita às empresas a

quem a administração pública não paga atempadamente as faturas de fornecimento de bens e serviços,

passarem a poder entregar ao Estado os valores devidos de IVA após terem recebido, através do pagamento

total ou parcial, as faturas em atraso, e pelo valor efetivamente recebido, nos casos em que esse recebimento

das faturas não tenha sido integral.

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