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5 DE ABRIL DE 2013

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10 – Quem infringir os prazos estipulados no presente artigo é sancionado com coima de 60€ a 300€.

11 – (revogado)

12 – (revogado)».

Assembleia da República, Palácio S. Bento, 5 de abril de 2013.

Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE LEI N.º 392/XII (2.ª)

ELIMINAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE ADOÇÃO POR CASAIS DO MESMO SEXO

(PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/2010, DE 31 DE MAIO E SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2001,

DE 11 DE MAIO)

Exposição de motivos

Novos dados assinalam a urgência do reconhecimento da adoção homoparental. O Parlamento francês

aprovou em 12 de fevereiro o casamento e a adoção por casais do mesmo sexo. Uma vitória marcada por 100

votos de diferença, que assinala os compromissos políticos assumidos pelo novo presidente e pelo partido que

o suporta. Poucos dias depois, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Governo da Áustria pela

recusa da co parentalidade, pondo fim à proibição de adoção por um casal do mesmo sexo, quando a

parentalidade estava apenas legalmente atribuída a um dos elementos do casal. Portugal é, aliás, citado como

um mau exemplo pela discriminação que permanece em matéria de co adoção.

É pois a hora de acabar com estas discriminações, pelo que o Bloco de Esquerda retoma a iniciativa

legislativa que elimina os bloqueios legais para a adoção, por parte de casais do mesmo sexo.

A adoção homoparental é um direito bloqueado ainda pelo quadro legal que permitiu o casamento entre

pessoas do mesmo sexo. É pelo fim desta discriminação e pelo superior interesse das inúmeras crianças que,

em Portugal, aguardam a oportunidade de uma família que as acolha e lhes dê todos os cuidados a que têm

direito, que se impõe a consagração deste direito na legislação nacional. Destaque-se, aliás, que o caminho

percorrido no nosso país se distancia do da maioria dos países, onde a adoção foi reconhecida em simultâneo

com o casamento, casos da Holanda, da Espanha, hoje, da França, ou onde a adoção precedeu o

reconhecimento do direito ao casamento, como o Uruguai.

Multiplicam-se os estudos que atestam que são as condições garantidas às crianças para o seu

crescimento harmonioso, e em conformidade com a plenitude dos seus direitos, que contam,

independentemente da orientação sexual de quem as adota. Cada criança tem, pois, o direito a ser adotada

por quem lhe der as melhores condições e a orientação sexual não é um critério que possa intrometer-se no

trabalho dos técnicos da Segurança Social que procedem à avaliação de candidatos e candidatas.

A adoção por casais do mesmo sexo é hoje legal em inúmeros países da Europa, como a Holanda, a

Suécia, primeiros países a legalizar a adoção por casais homossexuais, Andorra, Bélgica, Noruega,

Dinamarca, Islândia, Inglaterra, País de Gales e Escócia, sendo a co adoção aqui permitida e em países como

a Alemanha e a Finlândia. Além destes países, a vizinha Espanha procedeu, desde 3 de julho de 2005, à

legalização deste direito ao generalizar os requisitos e efeitos de todos os casamentos. Fora da Europa, Israel,

África do Sul, diversos estados dos Estados Unidos, províncias do Canadá e a Gronelândia reconhecem esta

realidade.

A adoção de crianças é, em Portugal, uma reivindicação dos movimentos sociais que se batem pela

extinção de todas as discriminações em função do sexo e/ou da orientação sexual, e que ficou no passado

submergida pela consagração do casamento. Tratando-se de uma importante vitória, o Bloco de Esquerda,

hoje como no passado, preserva os seus compromissos: não há direitos pela metade e o avanço conseguido

no âmbito do casamento só fica completo com o fim da discriminação no âmbito da parentalidade.

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