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10 DE ABRIL DE 2013

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PROJETO DE LEI N.º 395/XII (2.ª)

REDUZ A TAXA DO IVA NO GÁS EM GARRAFA DE 23% PARA 6%

Exposição de motivos

O aumento dos custos energéticos num momento de forte contração dos salários reais e de aumento do

desemprego está a provocar uma degradação do bem-estar dos cidadãos. Mesmo quando são utilizadas

todas as estratégias de redução no consumo energético, a fatura nunca para de subir.

De acordo com os dados do Eurostat, desde que o atual Governo tomou posse os custos da energia em

Portugal subiram 25%, em menos de dois anos. Os encargos energéticos são igualmente a maior fatia na

estrutura de custos de milhares de empresas, nomeadamente do setor secundário. Uma empresa do setor

têxtil que empregue sessenta trabalhadores gasta o triplo em energia do que gasta em salários.

A receita fiscal está igualmente a sofrer com o agravamento dos impostos. A curva de Laffer demonstra

que a partir de um determinado ponto de aumento da carga fiscal as receitas começam a diminuir, em vez de

crescerem. É exatamente isso que está a acontecer em Portugal. O ano passado foram cobrados menos 257

milhões de euros em IVA, uma queda de 2% em relação ao período homólogo, de acordo com os dados da

Direção-Geral do Orçamento.

Por tudo isto, para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda é urgente a redução da taxa de IVA do gás

em garrafa (butano e propano), dos atuais 23% para 6%. Esta medida reduziria em 17% o preço do gás pago

pelos consumidores portugueses de gás em garrafa. Esta descida é essencial, especialmente num momento

em que as famílias portuguesas enfrentam graves restrições no seu orçamento familiar. Há cidadãos que são

obrigados a escolher entre comer ou ter energia em casa. Todas as forças parlamentares têm o dever de

responder a esta urgência.

Não há, inclusive, qualquer razão que justifique a cobrança da taxa normal de IVA no gás de garrafa,

quando o gás é um elemento essencial à vida dos cidadãos, tal como a água, o leite e o pão.

Com base nos argumentos acima mencionados, e para proteger e garantir a sobrevivência do tecido

empresarial nacional e o aumento do bem-estar dos cidadãos, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

vem, desta forma, propor a redução do IVA do gás em garrafa (butano e propano) de 23% para 6%.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aplica a Taxa de IVA a 6% no gás em garrafa (butano e propano).

Artigo 2.º

Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA

É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro,

com as alterações posteriores, a verba 2.31, com a seguinte redação:

2.31 - Gás em garrafa (butano e propano).

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 8 de abril de 2013.

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