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11 DE ABRIL DE 2013

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ser proibida ou restringida, mas que tal não prejudica as disposições legais, justificadas por razões de ordem pública, de segurança pública ou de proteção ambiental, destinadas a proibir ou restringir a posse, a utilização ou a venda ao grande público de fogos-de-artifício das categorias 2 e 3 (risco muito baixo ou baixo), de artigos de pirotecnia para teatro e de outros artigos de pirotecnia.

Sobre os artigos de pirotecnia importa também mencionar o Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de novembro (retificado pela Declaração de Retificação de 31 de janeiro de 1985, também retificada pela Declaração de Retificação de 30 de março de 1985), e alterado pelo Decreto-Lei n.º 474/88, de 22 de dezembro. Este decreto-lei, que aprovou o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos, determina na alínea e) do seu artigo 15.º que não são permitidos os fabricos de artifícios pirotécnicos que possam detonar por choque ou por meio de detonador, sendo ainda proibida a sua venda (n.º 5 do artigo 22.º).

Por último, e dado que a presente proposta procura vincar uma solução criminal no quadro da entrada de quaisquer artigos de pirotecnia em recintos desportivos, é de destacar a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, diploma que foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e que veio estabelecer o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática.

• Enquadramento doutrinário/bibliográficoCLEMENTE, Pedro - Do recurso policial à arma de fogo. In Estudos de direito e segurança. Coimbra:

Almedina, 2012. ISBN 978-972-40-4997-7. Vol. 2, p. 367-377. Cota: 04.31 – 232/2007 (2) Resumo: Após uma abordagem inicial à temática da liberdade e segurança e do mandato policial e meios

coativos, o autor analisa as modalidades de aplicação da coação policial, com possível recurso à coação armada e a regulação do uso da arma de fogo.

MORAIS, Teresa - Lei das armas: algumas perplexidades. Revista do Ministério Público. Lisboa. ISSN

0870-6107. A. 32, n.º 127 (jul.- set. 2011), p. 205-220. Cota: RP- 179 Resumo: Neste artigo, a autora faz uma análise crítica à forma como se encontram consignados na Lei das

armas os vários tipos de crime, a saber, o crime de detenção de arma, de porte de arma e de uso de arma. Aborda as possíveis interpretações do art.º 86, no que respeita, nomeadamente, à detenção de arma proibida e ao crime cometido com arma, assim como do art.º 89 da mesma lei. Finalmente, apresenta uma reflexão (ou provocação, nas palavras da própria autora) sobre as operações especiais de prevenção criminal.

Portugal. Leis, decretos, etc. - Regime jurídico das armas e suas munições: lei das armas e seus regulamentos. Anot. Domingos Folgado Correia. Lisboa: Dislivro, 2009. 333 p. Cota: 08.21 – 403/2009

Resumo: Trata-se duma apresentação do regime jurídico das armas e suas munições complementado com inúmeras situações práticas, bem como abundantes notas explicativas, que pretendem constituir um contributo para melhor interpretar e compreender a ideia do legislador e a filosofia que lhe está subjacente. O autor, na qualidade de Chefe da Polícia de Segurança Pública, lida de perto na sua atividade profissional com as problemáticas abordadas, tanto na vertente operacional como na administrativa, o que enriquece a presente obra.

Portugal. Leis, decretos, etc. - Uso e porte de arma: legislação e jurisprudência sobre armas e

munições. Compil. João Miguel Galhardo Coelho. 2.ª ed. atualizada e aumentada. Coimbra: Almedina, 2007. 407 p. ISBN 978-972-40-2920-7. Cota: 08.21 - 800/2007

Resumo: O autor considera que a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, veio operar uma ampla e profunda reforma do regime jurídico das armas e das suas munições, pelas alterações que introduziu nas regras de aquisição, guarda, detenção, uso e porte de armas pelos cidadãos. Algumas das inovações introduzidas por esta lei prendem-se com o exercício da atividade de armeiro, a criação e funcionamento de carreiras e campos de tiro, a prática de tiro desportivo e o colecionismo de armas e munições. Para além do novo acervo legislativo sobre armas e munições, esta edição atualizada e aumentada da obra acima referida, apresenta

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