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11 DE ABRIL DE 2013

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Cabe ainda mencionar que, junto do Défenseur des droits, funciona o Défenseur des enfants, um dosseus adjuntos, responsável pela defesa e promoção do interesse superior e os direitos da criança. Foram instituídos no âmbito do artigo 71.º -1 da Constituição, da Lei orgânica n° 2011-333, de 29 março de 2011 e da Lei n.º 2011-334 de 29 de março de 2011. A organização e funcionamento dos serviços decorrem do Decreto n.º 2011-905, de 29 de julho de 2011.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer iniciativa ou petição versando sobre idêntica matéria. V. Consultas e contributos • Consultas facultativasCaso a Comissão assim o entenda, e em sede de eventual apreciação na especialidade, poderá ser

suscitada a audição ou solicitado o parecer escrito do Governo, designadamente do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, do Ministério da Educação e Ciência e do Ministério da Saúde. Poderá igualmente ser ouvida a Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco (http://www.cnpcjr.pt/) e o Instituto de Apoio à Criança.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Em face dos elementos disponíveis, não é possível avaliar eventuais encargos da aplicação das presentes

iniciativas legislativas

———

PROJETO DE LEI N.º 378/XII (2.ª) (INTRODUZ O REGIME FACULTATIVO DE CONTABILIDADE DE CAIXA DO IVA PARA AS MICRO E

PEQUENAS EMPRESAS)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO Do DEPUTADo AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS 1. Nota preliminar O Bloco de Esquerda apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 378/XII (2.ª), que tem

como objetivo introduzir “um regime facultativo de contabilidade de caixa do IVA para as micro e pequenas

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