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11 DE ABRIL DE 2013

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FRANÇA

Em França é a Loi n°98-170 du 16 mars 1998 relative à la nationalité que regula as regras de aquisição e atribuição da nacionalidade francesa, bem como os fundamentos para a perda da nacionalidade francesa, alterando inúmeros artigos do Código Civil.

O Capítulo III, do Título I Bis, do Código Civil, assinala os modos de aquisição da nacionalidade francesa, enquanto o Capítulo IV debruça-se sobre as condições que podem levar à perda e à reintegração da nacionalidade francesa. Os atos relativos à aquisição ou perda da nacionalidade encontram-se inscritos no Capítulo V do Código Civil.

O artigo 21-27 do Código Civil refere a impossibilidade de aquisição ou reintegração da nacionalidade para quem tenha sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 6 meses. Os artigos 19 a 19-4 e 21-7 a 21-11 assinalam as condições para a aquisição da nacionalidade em razão do nascimento e residência em França.

Igualmente relevante é o Décret n°93-1362 du 30 décembre 1993, respeitante às declarações para a aquisição da nacionalidade, da naturalização e da perda ou reintegração da nacionalidade francesa.

Nesta ligação podem consultar-se os requisitos para a obtenção da nacionalidade francesa por naturalização.

ITÁLIA

Em Itália, a nacionalidade baseia-se principalmente no conceito de “ius sanguinis”, através do qual o filho de progenitor italiano (pai ou mãe) é italiano. A mesma é regulada atualmente através da Lei n.º 91/92, de 5 de Fevereiro e pelos diplomas que a regulamentam.

Os princípios nos quais se baseia a “cidadania (nacionalidade) italiana” são: a transmissão da nacionalidade por descendência “iure sanguinis”; a aquisição “iure soli” (através do nascimento em território italiano); a possibilidade de ter dupla nacionalidade; e, a manifestação de vontade para a aquisição e perda.

O artigo 4.º da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 91/92, de 05.02) prevê que “O estrangeiro (...), cujo pai ou mãe ou um dos ascendentes em linha reta de segundo grau fossem cidadãos (nacionais) por nascimento, adquire a nacionalidade: a) se presta serviço militar efetivo para o Estado italiano e declara preventivamente que quer adquirir a nacionalidade italiana; b) se celebra um ‘contrato de emprego público’ na dependência do Estado ainda que no estrangeiro, e declara de querer adquirir a nacionalidade italiana; c) se, ao atingir a maioridade, resida legalmente há pelo menos dois anos no território da República e declara, dentro do prazo de um ano após a maioridade, de querer adquirir a nacionalidade italiana”.

O diploma, que vier a modificar a Lei 91/92, prevê o requisito da integração real do estrangeiro no território,

o qual deverá demonstrar que conhece a língua italiana. A importância da nacionalidade e dos direitos e deveres a ela conexos será realçada pela previsão de uma cerimónia de concessão do novo status no qual será particularmente significativo o momento do “juramento”.

No sítio do Ministério pode aceder-se a breves notas sobre o tema e a legislação que regula a aquisição da nacionalidade.

Bem como no sítio da Câmara dos Deputados a esta ligação: La cittadinanza: quadro normativo vigente. IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Efetuada consulta à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que se encontra pendente também na 1.ª Comissão o Projeto de Lei n.º 373/XII (2.ª) (PS) - Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), já agendado para a sessão plenária do próximo dia 11 de abril.

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